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Simples Nacional | Procedimentos para registros das fases e resultados do Auto de Infração e Notificação Fiscal

Foi publicado hoje (3), no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN/SE n° 86, de 31 de outubro de 2022, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal.

PRINCIPAIS PONTOS

A Receita Federal do Brasil estabeleceu, no âmbito do Simples Nacional, os procedimentos para registrar as fases e resultados do contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema única de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), conforme segue:

 

  • AINF lavrado pela Receita Federal do Brasil, o registro será feito pelo Sief Processo, independente da fase processual; ou
  • AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:
  •  aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância;
  • um dos formulários-padrão constantes dos Anexos a esta Portaria, para o ente federado informar à Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc dos seguintes atos:

 

  • apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;
  • apresentação de questionamento nas demais instâncias;
  • decisões de quaisquer instâncias; e
  • ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário.

 

A medida entra em vigor na data de sua publicação.

 

Confira aqui, a íntegra da Portaria  

 

Atenciosamente,

 

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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