Segurança da Informação | Governo estabelece nova política nacional
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.572/2025, que reformula a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre sua governança no âmbito da administração pública federal. A norma tem como finalidade assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação, com foco na proteção de dados, na gestão de riscos e na atuação coordenada entre os órgãos federais.
O DECRETO
A Política Nacional de Segurança da Informação está orientada pelos seguintes princípios:
- Soberania nacional e priorização dos interesses do País;
- Responsabilidade do poder público na coordenação de esforços;
- Garantia dos direitos fundamentais, incluindo liberdade de expressão, proteção de dados e acesso à informação;
- Educação como ferramenta para fortalecimento da cultura de segurança;
- Atuação colaborativa entre os entes públicos; e
- Foco na gestão de riscos.
Entre os principais objetivos da Política, destacam-se:
- Proteção de dados pessoais e informações sensíveis sob guarda do Estado;
- Salvaguarda de infraestruturas críticas e serviços essenciais;
- Estímulo à gestão de riscos e à proteção da informação;
- Promoção da capacitação técnica e da diversidade na área;
- Fortalecimento da cultura de segurança da informação na sociedade; e
- Fomento à inovação, à pesquisa e à cooperação internacional.
O Decreto estabelece que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) será o órgão responsável por coordenar as ações governamentais em segurança da informação. Também será criado, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o Comitê Gestor da Segurança da Informação, composto pelos gestores de segurança da informação dos órgãos e entidades federais.
São definidos como instrumentos da Política:
- A Estratégia Nacional de Segurança da Informação;
- O Plano Nacional de Segurança da Informação; e
- Os normativos específicos expedidos pelo GSI/PR.
No que se refere às atribuições institucionais, o Decreto estabelece que caberá ao GSI/PR:
- Formulação de diretrizes, estratégias e normativos;
- Promoção de programas de capacitação;
- Coordenação de ações de cultura em segurança da informação;
- Acompanhamento de boas práticas nacionais e internacionais; e
- Estímulo à cooperação internacional, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal será responsável por auditar a execução das ações da Política no âmbito dos órgãos e entidades federais.
Já os órgãos e entidades da administração pública federal deverão:
Implementar a Política e designar gestor de segurança da informação;
- Criar comitê interno e elaborar normas próprias;
- Promover capacitação e garantir recursos orçamentários; e
- Avaliar conformidade, aplicar sanções e assegurar transição de responsabilidades.
O Decreto revoga o Decreto nº 9.637/2018 e alterações, que tratavam da versão anterior da política.
Clique aqui e acesse o anexo do Decreto.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
