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Restos a pagar não processados | Avaliação quanto à manutenção

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União de hoje (13), o Decreto n° 11.380. de 12 de janeiro de 2023, que dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.

Os restos a pagar não processados referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que ainda estão em processo de liquidação, seja porque o bem ou o serviço não foi entregue totalmente, ou essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência.

O Decreto implementa ações, no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo Federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados.

A medida aplica-se aos restos a pagar com valores superiores a R$ 1 milhão.

RESTOS A PAGAR

Serão bloqueados, em até 5 dias após a publicação desta medida, as contas contábeis do Siafi, dos restos a pagar não processados dos Órgãos do Poder Executivo federal inscritos até o exercício de 2022.

O desbloqueio fica vinculado à programação financeira e a cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal.

Não serão objeto do bloqueio os restos a pagar não processados relativos a despesas:

  • obrigatórias, nos termos da Lei Orçamentária Anual, e aquelas cuja execução tenha sido resultante de determinação judicial;
  • do Ministério da Saúde;
  • decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6 cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; e
  • decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7 cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2020.

As unidades gestoras poderão solicitar o desbloqueio dos restos a pagar não processados, ou alternativamente solicitar o cancelamento dos saldos, na hipótese de inadequação, respectivamente, do bloqueio ou da manutenção dos saldos.

A medida entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui a íntegra do Decreto

Atenciosamente,

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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