Relações trabalhistas | instituído GT para elaborar proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva
Destacamos a publicação, na edição extra do Diário Oficial da União da última quinta (06), do Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
O grupo, composto por 36 membros, terá prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período uma única vez, e irá se reunir semanalmente, com quórum simples para aprovação de medidas.
O GRUPO DE TRABALHO
O Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, irá tratar sobre a democratização das relações do trabalho com o objetivo de fortalecer o diálogo entre o Governo federal, os trabalhadores e os empregadores. Nesse sentido, compete ao grupo elaborar proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva. O prazo de duração do GT será de 90 dias, contado de sua instalação, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
COMPOSIÇÃO
O grupo será formado por 36 membros e igual número de suplentes, com representação tripartite (12 do Governo Federal, 12 dos Trabalhadores e 12 dos Empregadores).
Desse modo, dos 12 representantes do Governo, as indicações foram distribuídas da seguinte forma:
- 5 do Ministério do Trabalho e Emprego – coordenador do grupo;
- 1 do Casa Civil da Presidência da República;
- 1 da Advocacia-Geral da União;
- 1 do Ministério da Fazenda;
- 1 do Ministério da Agricultura e Pecuária;
- 1 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- 1 do Ministério da Previdência Social; e
- 1 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Já no âmbito dos Trabalhadores, serão indicados pelas centrais sindicais:
- 2 da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- 2 da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT);
- 2 da Força Sindical (FS);
- 2 da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
- 2 da União Geral dos Trabalhadores (UGT); e
- 2 da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Por fim, para os representantes dos Empregadores, a indicação se dará pelas seguintes confederações empresariais:
- 2 da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- 2 da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- 2 da Confederação Nacional do Comércio (CNC);
- 2 da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF);
- 2 da Confederação Nacional do Transporte (CNT); e
- 2 da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR).
Além disso, o Coordenador do grupo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
REUNIÕES
Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples e, na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
