Proteção de Dados: ANPD divulga Mapa de Temas Prioritários 2024-2025
Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (13), a Resolução CD/ANPD n° 10, de 05 de dezembro de 2023, que “aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe do Ciclo de Monitoramento”.
Em síntese, o Mapa serve como base para a formulação de documentos de governança e definição de prioridades de atuação das áreas técnicas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo entre seus temas prioritários:
- Tema 1: direitos dos titulares;
- Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital;
- Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e
- Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dados.
Ainda, o Mapa será utilizado como parâmetro para a priorização de atividades de fiscalização, conforme disposto abaixo:
Tema | Objetivos | Atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos | Cronograma |
Tema 1: direitos dos titulares | Realizar ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas, no escopo do tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações. |
i. Avaliar a possibilidade de atuação conjunta com o Banco Central (Bacen), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). |
1º semestre de 2024 |
ii. Realizar ao menos 10 (dez) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) que contemplem os quatro tipos de controladores indicados. |
2º semestre de 2024 | ||
iii. Consolidar orientações sugeridas a partir das atividades de fiscalização realizadas no item “i”.
|
2º semestre de 2025 | ||
Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital | Realizar ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos e assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital. |
i. Realizar atividade de fiscalização a fim de verificar a compatibilidade com a LGPD do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes realizado por plataformas digitais
|
2º semestre de 2024 |
ii. Propor medidas de salvaguarda, a serem adotadas por controladores, para assegurar a proteção a direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, por exemplo no que concerne às técnicas para aferição do consentimento ou para a verificação de idade de usuários de plataformas digitais.
|
2º semestre de 2025 | ||
Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais |
Identificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de sistemas de reconhecimento facial e assegurar o cumprimento da LGPD quanto ao tratamento de dados biométricos.
|
i. Realizar atividade de fiscalização sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial, especialmente aqueles utilizados em zonas acessíveis ao público, com alcance de número significativo de titulares ou de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes | 1º semestre de 2025 |
Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dados | Verificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD. |
i. Realizar ao menos 3 (três) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) relacionada à temática. |
1º semestre de 2025 |
ii. Consolidar parâmetros e orientações quanto ao tratamento de dados realizado por raspagem de dados. |
1º semestre de 2025 | ||
iii. Propor medidas de orientação, que assegurem o tratamento de dados pessoais de forma aderente à LGPD. |
2º semestre de 2025 | ||
Interações institucionais: para todos os temas elencados, serão realizadas interações com órgãos públicos e com outras autoridades de proteção de dados, quando aplicável. |
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR