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Proteção de Dados: ANPD divulga Mapa de Temas Prioritários 2024-2025

Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (13), a Resolução CD/ANPD n° 10, de 05 de dezembro de 2023, que “aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe do Ciclo de Monitoramento”.

Em síntese, o Mapa serve como base para a formulação de documentos de governança e definição de prioridades de atuação das áreas técnicas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo entre seus temas prioritários:

  • Tema 1: direitos dos titulares;
  • Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital;
  • Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e
  • Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dados.

 

Ainda, o Mapa será utilizado como parâmetro para a priorização de atividades de fiscalização, conforme disposto abaixo:

 

 

Tema Objetivos Atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos Cronograma
Tema 1: direitos dos titulares Realizar ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas, no escopo do tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações.  

i. Avaliar a possibilidade de atuação conjunta com o Banco Central (Bacen), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

1º semestre de 2024
 

ii. Realizar ao menos 10 (dez) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) que contemplem os quatro tipos de controladores indicados.

2º semestre de 2024
 

iii. Consolidar orientações sugeridas a partir das atividades de fiscalização realizadas no item “i”.

 

2º semestre de 2025
Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital Realizar ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos e assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.  

i. Realizar atividade de fiscalização a fim de verificar a compatibilidade com a LGPD do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes realizado por plataformas digitais

 

2º semestre de 2024
 

ii. Propor medidas de salvaguarda, a serem adotadas por controladores, para assegurar a proteção a direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, por exemplo no que concerne às técnicas para aferição do consentimento ou para a verificação de idade de usuários de plataformas digitais.

 

2º semestre de 2025
Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais  

Identificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de sistemas de reconhecimento facial e assegurar o cumprimento da LGPD quanto ao tratamento de dados biométricos.

 

i. Realizar atividade de fiscalização sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial, especialmente aqueles utilizados em zonas acessíveis ao público, com alcance de número significativo de titulares ou de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes 1º semestre de 2025
Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dados Verificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD.  

i. Realizar ao menos 3 (três) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) relacionada à temática.

1º semestre de 2025
 

ii. Consolidar parâmetros e orientações quanto ao tratamento de dados realizado por raspagem de dados.

1º semestre de 2025
 

iii. Propor medidas de orientação, que assegurem o tratamento de dados pessoais de forma aderente à LGPD.

2º semestre de 2025
Interações institucionais: para todos os temas elencados, serão realizadas interações com órgãos públicos e com outras autoridades de proteção de dados, quando aplicável.


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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