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Proteção de Dados | Alteração da composição do CNPD

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (30), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Resolução CNPD nº 2, de 26 de setembro de 2024, que “estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”, órgão consultivo da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reiterando as modificações já estabelecidas pelo Decreto nº 11.758, de 30 de outubro de 2023.

A RESOLUÇÃO

A nova resolução revoga a Resolução CNPD nº 1/2022 e altera a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) para:

  • um do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que o presidirá;
  • um da Casa Civil da Presidência da República – que deixou de ser o presidente;
  • um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
  • um do Ministério da Saúde (MS); e
  • um da Secretaria de Comunicação Social (SECOM).

Nas ausências e impedimentos do presidente do Conselho – o membro representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública – a condução dos trabalhos ficará a cargo do membro suplente formalmente designado.

Mantendo a mesma quantidade de 23 conselheiros, a resolução dispensa a representação no Conselho dos correspondentes do:

  • Ministério da Economia (ME);
  • do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI); e
  • do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR).

Os demais permanecem os mesmos, a saber:

  • um do Senado Federal;
  • um da Câmara dos Deputados;
  • um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • um do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • um do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br);
  • três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
  • três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
  • dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
  • dois de entidades representativas do setor laboral.

Os membros indicados pelos órgãos serão submetidos, pelos titulares dos órgãos que representam, ao MJSP, observada a vinculação do membro ao órgão de indicação, não mais à Casa Civil.

CONTEXTO

O CNPD realizou sua última reunião em dezembro de 2022, e desde janeiro de 2023 suas atividades estavam suspensas por falta de um novo presidente, único com autoridade para convocar encontros. Organizações advertiram que essa falta de ação afetava a proteção de dados pessoais no Brasil, uma vez que o CNPD desempenha, segundo elas, um papel crucial na elaboração de políticas regulatórias e na implementação da LGPD. A nota pública, firmada por 18 organizações, e datada de 25 de maio de 2023, foi enviada a ministros e à ANPD, pedindo ações para reestabelecer as atividades do CNPD, sendo que a publicação de decreto com a designação de novos membros para o CNPD veio a ocorrer apenas em junho deste ano.

Em agosto de 2024 foi realizada reunião de boas-vindas aos membros do CNPD em que Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD, celebrou o reinício das operações do Conselho. Ele destacou a relevância deste conselho, que congrega membros de diversos setores.

Em 30 de outubro, outro decreto foi publicado alterando a composição do Conselho. Diante disso, a Secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, afirmou que o objetivo de o MS ter uma vaga no Conselho é “dar protagonismo à pasta na importante tarefa de atingir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resguardando a privacidade dos titulares de dados de saúde, incluindo usuários do SUS” e, segundo ela, esta conquista vai trazer mais coerência, segurança e visão integrada com outras áreas do governo na área de proteção de dados.

Na primeira resolução, as nomeações estavam atribuídas ao Presidente da República, pois a ANPD era vinculada à Presidência da República. Entretanto, o novo governo alterou o responsável pela autarquia que passou a ser responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 

O Ministério de Gestão e Inovação também foi contemplado com uma vaga no Conselho e, sobre isso, Rogério Mascarenhas, secretário de Governo Digital do MGI, afirmou que eles vão “contribuir no conselho a partir da nossa experiência, incluindo o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI)“.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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