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Proposta pode mudar a arrecadação do ICMS do comércio eletrônico

 

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no último dia 03 de fevereiro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/12, também conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, que altera a sistemática de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras efetuadas de forma não presencial (comércio eletrônico) por pessoa física.

A proposta pretende combater a chamada guerra e injustiça fiscal, já que propicia uma distribuição da receita obtida com a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino das mercadorias.

O texto da proposta caminha no mesmo sentido do ‘Protocolo ICMS 21’, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4628 e 4713 por ofender a forma de repartição tributária prevista na Constituição Federal.

Com a nova forma apresentada pela PEC, o estado de destino participará da arrecadação, diante da adoção da alíquota interestadual, de 7% ou 12%, que irá depender dos estados de origem e de destino da mercadoria. Por exemplo, quando as mercadorias saem das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino a outras regiões do Brasil, será aplicada a alíquota de 7%. Por sua vez, a alíquota de 12% será usada para todos os outros destinos.

Leia a notícia completa em http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/proposta-pode-mudar-a-arrecadacao-do-icms-do-comercio-eletronico/98366/

Fonte: Portal Administradores

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