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Pronampe | Modificados parâmetros para operações de créditos no âmbito do Programa

Destacamos a publicação da Portaria SEMPE/MDIC Nº 154, de 7 de junho de 2023, que altera Portaria anterior sobre as condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe),

A PORTARIA

O texto acrescenta a carência mínima de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento nos parâmetros das instituições financeiras participantes do Pronampe.

Além disso, fica estabelecido que as prorrogações e suspensões das operações poderão ser pactuadas entre tomador e instituições financeiras caso, dentre outras, sejam realizadas de forma independente dos demais créditos do tomador na respectiva instituição.

Por fim, determina que as parcelas em inadimplência e renegociadas deverão ser incorporados no saldo devedor do financiamento, ação que poderá ser realizada apenas uma vez para cada operação contratada.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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