Ponto Eletrônico | Prorrogado o prazo para adequação ao programa de tratamento de registro de ponto
Foi publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, a Portaria MTP n° 3.717, de 9 de novembro de 2022, que altera a Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”.
PRINCIPAIS PONTOS
Prorroga de 10 de dezembro de 2022 para 11 de janeiro de 2023 o prazo para os desenvolvedores do programa de tratamento de registro de ponto e usuários, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, se adequarem a gerar o:
- Arquivo Eletrônico de Jornada; e
- relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria MTP 671/2021.
A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria
Atenciosamente, Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro |