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Ponto Eletrônico | Prorrogado o prazo para adequação ao programa de tratamento de registro de ponto

Foi publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, a Portaria MTP n° 3.717, de 9 de novembro de 2022, que altera a Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhistaà inspeção do trabalhoàs políticas públicas e às relações de trabalho”.

PRINCIPAIS PONTOS

Prorroga de 10 de dezembro de 2022 para 11 de janeiro de 2023 o prazo para os desenvolvedores do programa de tratamento de registro de ponto e usuários, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, se adequarem a gerar o:

  • Arquivo Eletrônico de Jornada; e
  • relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria MTP 671/2021.

A medida entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria

 

Atenciosamente,

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR

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