Políticas para Mulheres | Ministério cria o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última sexta (27), a Portaria MM nº 288/2023 que institui o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Ministério das Mulheres (MM).
As empresas públicas e privadas, com 100 ou mais funcionários, poderão aderir voluntariamente ao Programa e, caso cumpram o cronograma de ações e apresentem o relatório final, receberão o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça.
POLÍTICA DE IGUALDADE SALARIAL
A Lei nº 14.611/2023 passou a definir a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens para a realização de trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função. Para isso, a norma obriga as empresas com 100 ou mais empregados a publicar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Caso não o façam, as empresas poderão ser multadas em até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Dentre as medidas previstas pela Lei nº 14.611/2023 está a promoção e a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, contexto no qual o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça se insere, visando aos seguintes objetivos:
- conscientizar e incentivar empregadoras e empregadores a adotarem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de gênero e raça dentro do ambiente corporativo;
- contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego, em relação às mulheres; e
- promover ações preventivas em relação às mulheres, com o enfrentamento a todas as práticas de racismo e discriminação de gênero e ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Para tanto, o Ministério das Mulheres lançará Edital para a adesão das empresas interessadas e publicará o Guia Operacional do Programa, com as orientações específicas para a participação.
Haverá, ainda, a criação do Comitê de Acompanhamento do Programa, composto por representantes das seguintes entidades:
- Ministério das Mulheres (MM);
- Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Organização das Nações Unidas (ONU-Mulheres).
Participam ainda, como convidados permanentes, os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e o da Igualdade Racial (MIR), sem direito a voto.
Para se candidatar ao Programa, entidades públicas e privadas deverão atender as seguintes condições:
- cumprir os requisitos previstos no Edital e no Guia Operacional, a serem publicados pelo Ministério das Mulheres;
- publicar os Relatórios de Transparência Salarial e Remuneratória;
- não figurar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido pessoas trabalhadoras a condições análogas às de escravo, criado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016; e
- comprovar a adoção de medidas de apuração de denúncias de assédio sexual, assédio moral e de discriminação racial e de gênero, caso existentes.
A Portaria MM 288/2023 revogou as Portarias 2467/2022 e 2468/2022, implementando, dentre outras, as seguintes mudanças:
- Renomear o antigo “Programa Pró-Equidade” por “Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça”;
- Fixar a quantidade mínima de 100 funcionários como um dos requisitos para participar do novo Programa;
- Renomear a antiga “Comissão de Monitoramento e Avaliação” por “Comitê de Acompanhamento do Programa”;
- Redefinir a composição do novo Comitê que, a partir de agora, passa a ser formado por representantes nacionais – vinculados aos Ministérios mencionados –, e internacionais – ligados à OIT e à ONU.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR