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Políticas para Mulheres | Ministério cria o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última sexta (27), a Portaria MM nº 288/2023 que institui o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Ministério das Mulheres (MM).

As empresas públicas e privadascom 100 ou mais funcionáriospoderão aderir voluntariamente ao Programa e, caso cumpram o cronograma de ações e apresentem o relatório final, receberão o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça.

POLÍTICA DE IGUALDADE SALARIAL

Lei nº 14.611/2023 passou a definir a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens para a realização de trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função. Para isso, a norma obriga as empresas com 100 ou mais empregados a publicar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Caso não o façam, as empresas poderão ser multadas em até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

Dentre as medidas previstas pela Lei nº 14.611/2023 está a promoção e a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, contexto no qual o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça se insere, visando aos seguintes objetivos:

  • conscientizar e incentivar empregadoras e empregadores a adotarem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de gênero e raça dentro do ambiente corporativo;
  • contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego, em relação às mulheres; e
  • promover ações preventivas em relação às mulheres, com o enfrentamento a todas as práticas de racismo e discriminação de gênero e ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Para tanto, o Ministério das Mulheres lançará Edital para a adesão das empresas interessadas e publicará o Guia Operacional do Programa, com as orientações específicas para a participação.

Haverá, ainda, a criação do Comitê de Acompanhamento do Programa, composto por representantes das seguintes entidades:

  • Ministério das Mulheres (MM);
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • Organização das Nações Unidas (ONU-Mulheres).

Participam ainda, como convidados permanentes, os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e o da Igualdade Racial (MIR), sem direito a voto.

Para se candidatar ao Programa, entidades públicas e privadas deverão atender as seguintes condições:

  • cumprir os requisitos previstos no Edital e no Guia Operacional, a serem publicados pelo Ministério das Mulheres;
  • publicar os Relatórios de Transparência Salarial e Remuneratória;
  • não figurar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido pessoas trabalhadoras a condições análogas às de escravo, criado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016; e
  • comprovar a adoção de medidas de apuração de denúncias de assédio sexual, assédio moral e de discriminação racial e de gênero, caso existentes.

A Portaria MM 288/2023 revogou as Portarias 2467/2022 e 2468/2022, implementando, dentre outras, as seguintes mudanças:

  • Renomear o antigo “Programa Pró-Equidade” por “Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça”;
  • Fixar a quantidade mínima de 100 funcionários como um dos requisitos para participar do novo Programa;
  • Renomear a antiga “Comissão de Monitoramento e Avaliação” por “Comitê de Acompanhamento do Programa”;
  • Redefinir a composição do novo Comitê que, a partir de agora, passa a ser formado por representantes nacionais – vinculados aos Ministérios mencionados –, e internacionais – ligados à OIT e à ONU.

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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