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Política de Inovação Educação Conectada: MEC define critérios da para repasse de recursos às escolas públicas em 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) segunda (13), a Portaria SEB/MEC nº 130, de 9 de abril de 2026 que estabelece os critérios para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no âmbito da Política de Inovação Educação Conectada no ano de 2026.A medida operacionaliza a estratégia de universalização da conectividade nas escolas públicas, no contexto da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), e define parâmetros técnicos, critérios de elegibilidade e regras para execução dos recursos.

A PORTARIA

A Portaria tem como objetivo garantir a universalização da conectividade de qualidade nas escolas públicas, disciplinando desde os requisitos mínimos de infraestrutura até as condições para recebimento e execução dos recursos. Nesse sentido, define padrões de velocidade de internet proporcionais ao porte das escolas, podendo variar de 50 Mbps até 1 Gbps, além de prever parâmetros obrigatórios para redes Wi-Fi, como cobertura integral dos ambientes escolares, capacidade de conexão simultânea e adoção de soluções de segurança digital.

No que se refere ao financiamento, os valores a serem repassados às escolas serão calculados com base no número de matrículas apuradas no Censo Escolar de 2025, variando entre R$ 2.451 e R$ 3.892 anuais por unidade. A norma também estabelece critérios de elegibilidade, exigindo que as escolas estejam em funcionamento, possuam energia elétrica, tenham ao menos uma matrícula ativa e contem com unidade executora própria devidamente regularizada no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

A execução dos recursos deverá observar uma ordem de prioridade, com foco inicial na contratação de serviços de acesso à internet, seguida pela implantação de infraestrutura de rede para distribuição do sinal de internet nas escolas, aquisição de dispositivos eletrônicos e contratação de recursos educacionais digitais. Além disso, a implementação da política contará com mecanismos estruturados de monitoramento e governança. As secretarias de educação estaduais serão responsáveis pela seleção das escolas via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), bem como pelo seu monitoramentoJá as escolas deverão realizar: a instalação do Medidor Educação Conectada em um computador da escola conectado ao link de internet de maior velocidade disponível; o preenchimento do formulário de monitoramento no sistema PDDE Interativo; e a elaboração do PAF, que consiste em um instrumento de detalhamento da aplicação dos recursos, já considerando os critérios de prioridade indicados nesta portaria.

ROL DE ITENS PERMITIDOS PARA AQUISIÇÃO

O Anexo da Portaria detalha o rol de itens permitidos para aquisição com os recursos da Política de Inovação Educação Conectada, contemplando despesas de custeio e capital relacionadas à conectividade e ao uso pedagógico de tecnologias, como contratação de serviços de internet, instalação e manutenção de infraestrutura de rede (cabeamento e Wi-Fi), aquisição ou locação de dispositivos eletrônicos (computadores, notebooks, tablets), além de equipamentos de rede e licenças de softwares. Adicionalmente, estabelece um rol taxativo de proibições, vedando a utilização dos recursos para aquisição de itens como impressora multifuncional, caixa de som, microfone e kit de robótica.

Clique aqui e acesse a íntegra da portaria.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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