PLP 252/2023 – Cria o contrato de investimento conversível em capital social (CICC) | CICS: Novo Parecer
O deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) apresentou novo parecer, com emenda, ao PLP 252/2023 (contrato de investimento conversível em capital social), no âmbito Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).
A matéria consta da pauta da reunião deliberativa da Comissão desta terça (21).
A EMENDA
A nova versão do parecer traz emenda para ajuste redacional, alterando a referência do §5º do art. 5º para o §5º do art. 5º-A, sem modificação de mérito.
O conteúdo da emenda, que consta do primeiro parecer, que trata da inclusão do termo “justo” para aperfeiçoar a precisão técnica e terminológica, permanece inalterado.
O PROJETO
De autoria do deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), o Projeto de Lei Complementar propõe alterações na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), com o objetivo de instituir o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).
Entre os principais pontos, a proposta:
- Cria o CICC como instrumento jurídico que permite ao investidor, residente no País ou no exterior, transferir recursos a uma startup para futura conversão em participação societária, mediante a ocorrência de eventos previamente estabelecidos em contrato;
- Define que o CICC tem natureza patrimonial, não constituindo passivo, crédito líquido, certo ou exigível para a startup;
- Estabelece que o contrato não renderá juros nem será atualizado monetariamente, mantendo o caráter de investimento de risco;
- Determina que o investidor não será considerado sócio ou acionista antes da conversão, nem possuirá direito a voto ou gerência na administração da empresa;
- Dispõe sobre as hipóteses de extinção do CICC, como dissolução ou liquidação da startup, conversão em capital social ou perda do direito à participação, conforme o contrato;
- Prevê que, nas hipóteses de extinção sem conversão, os valores investidos serão destinados às contas de capital próprio da startup, sem direito de reembolso;
- Regulamenta a forma de reconhecimento contábil e fiscal do investimento, bem como a apuração de eventual ganho de capital apenas no momento da alienação do contrato ou das participações societárias; e
- Inclui o CICC entre os instrumentos reconhecidos pela Lei Complementar nº 182/2021, ampliando as opções de captação de recursos e estímulo ao investimento em inovação e empreendedorismo no país.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise pela CICS, o projeto será deliberado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além do Plenário.
Se aprovado sem modificações, será remetido à sanção presidencial. Em caso de alterações no texto pelos deputados, tais modificações serão levadas ao Senado Federal para validação.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
