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PLP 236/2024 – Isenção IRPJ e CSLL às startups que reinvestirem em PD&I | CCTI: Aprovado parecer + Vai à CICS

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTIaprovou o PLP 236/2024 (isenção IRPJ e CSLL às startups que reinvestirem em PD&I), seguindo o parecer do deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ).

matéria segue para a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).

O PROJETO

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ), o projeto propõe a inclusão do art. 9-A na Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), estabelecendo que as startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica – devidamente certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – terão direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLsobre o montante reinvestido.

O PARECER

Ao sugerir a aprovação da matéria, o relator observa que estudos e experiências internacionais atestam o êxito de políticas de incentivo fiscal direcionadas ao reinvestimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, consolidando esse mecanismo como vetor estratégico para o fortalecimento de ecossistemas de inovação.

O Brasil, por outro lado, investe apenas 1,26% do PIB em P,D&I, percentual abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contexto que pode ser mitigado com a aprovação do PLP em tela.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CICS, a matéria será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, seguirá para apreciação em Plenário.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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