PLP 236/2024 – Isenção IRPJ e CSLL às startups que reinvestirem em PD&I | CCTI: Aprovado parecer + Vai à CICS
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) aprovou o PLP 236/2024 (isenção IRPJ e CSLL às startups que reinvestirem em PD&I), seguindo o parecer do deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ).
A matéria segue para a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).
O PROJETO
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ), o projeto propõe a inclusão do art. 9-A na Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), estabelecendo que as startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica – devidamente certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – terão direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o montante reinvestido.
O PARECER
Ao sugerir a aprovação da matéria, o relator observa que estudos e experiências internacionais atestam o êxito de políticas de incentivo fiscal direcionadas ao reinvestimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, consolidando esse mecanismo como vetor estratégico para o fortalecimento de ecossistemas de inovação.
O Brasil, por outro lado, investe apenas 1,26% do PIB em P,D&I, percentual abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contexto que pode ser mitigado com a aprovação do PLP em tela.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CICS, a matéria será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, seguirá para apreciação em Plenário.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
