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PLP 230/2025 – Vedação à limitação de empenho e movimentação financeira de despesas do FUST | PLEN CD: Aprovado

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 230/2025, na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria Rosas (REP/SP).

A matéria será remetida ao Senado Federal.

 PROJETO

De autoria dos deputados Juscelino Filho (UNIÃO/MA) e Luisa Canziani (PSD/PR), o projeto dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a Lei nº 9.998/2000 (Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust) para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas destinadas à execução de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor do Fust, proibindo a imposição de quaisquer limites à execução da programação financeira das fontes vinculadas ao Fundo, exceto em caso de frustração na arrecadação das receitas correspondentes.

Veda, ainda, a alocação dos recursos do Fust em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.

Fixa em no mínimo 50% das receitas anuais a aplicação de recursos do Fust na modalidade de financiamento reembolsável.

Além disso, prorroga por mais 5 anos o benefício de redução de até 50% da contribuição ao Fust para as prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem, com recursos própriosprogramas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor.

O PARECER

A relatora vota pela aprovação do projeto na forma do substitutivo, mantendo a vedação ao contingenciamento e à alocação dos recursos do Fust em reservas de contingência, ressalvada a hipótese de frustração na arrecadação das receitas correspondentes.

Prorroga o benefício de redução da contribuição ao Fust, previsto no art. 6º-A da Lei nº 9.998/2000, até 31 de dezembro de 2031. Condiciona sua fruição à observância de diretrizes de qualidade, desempenho e disponibilidade da conectividade, a serem estabelecidas pelo Conselho Gestor do Fust, e sujeita o descumprimento das obrigações às sanções previstas na Lei nº 9.472/1997.

Estima em R$ 465.606.204,00 o impacto orçamentário anual da prorrogação, com base na Nota Técnica nº 8251/2025/SEI-MCOM, totalizando R$ 1.396.818.612,00 no triênio 2027-2029.

Clique aqui e acesse as íntegras do projeto.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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