PLP 168/2025 – Mitigação dos impactos do tarifaço | CAE: Incluído na pauta
Destacamos que o PLP 168/2025 (mitigação dos impactos do tarifaço), relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), foi incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da próxima terça (09).
A matéria aguarda apresentação de parecer.
O PROJETO
De autoria do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT/BA), o projeto estabelece que, em caráter excepcional, nos exercícios financeiros de 2025 e 2026, as despesas decorrentes de créditos extraordinários e as renúncias fiscais para mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América não serão consideradas nas metas de resultado primário.
O disposto se aplica também às despesas decorrentes de restos a pagar oriundos dos créditos extraordinários para mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América. As renúncias observarão o limite total de R$ 5 bilhões no biênio de 2025 e 2026.
Ademais, autoriza a União a aumentar em até R$ 1 bilhão a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), por meio de subscrição adicional de cotas para constituição de patrimônio segregado no FGO, com direitos e obrigações próprios, exclusivamente para a cobertura de operações de crédito para apoio a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, com o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras.
Ainda, autoriza a União a integralizar cotas no valor de até R$ 1,5 bilhão no Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e aumentar, em até R$ 2 bilhões, a sua participação no Fundo Garantidor para Investimento (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário) para atendimento a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, com o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos causados pelas tarifas adicionais.
Por fim, possibilita concessão de um adicional de crédito tributário de até 3% sobre a receita auferida com a exportação de bens industriais para o exterior por pessoas jurídicas afetadas pela elevação tarifária dos Estados Unidos da América, nos termos de regulamento do Poder Executivo, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Permite, também, que ato Conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disponha sobre critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio previstas, observado inclusive o percentual de faturamento dependente de exportações para os Estados Unidos da América, os setores, o porte dos beneficiários ou os tipos de produtos.
Segundo o relator, a taxação americana atinge 36% do valor total de produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos em 2024 (US$ 14,5 bilhões de um total exportado de US$ 40,4 bilhões) e pode gerar prejuízos a empresas de regiões do país e pôr em risco milhões de empregos.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise pela CAE, a matéria seguirá para apreciação do Plenário do Senado Federal.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

