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PLP 168/2025 – Mitigação dos impactos do tarifaço | CAE: Apresentado Parecer + Concedida Vista Coletiva

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) apresentou parecer favorável, com emenda de redação ao PLP 168/2025 (mitigação dos impactos do tarifaçoe pela rejeição das emendas apresentadas até segunda-feira (8), no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Cabe observar, ainda, que após a apresentação do relatório, foram apresentadas ainda as Emendas nºs 17 e 18 – CAE, ambas de autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC).

Durante a apreciação da matéria, nesta terça-feira (9), o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB/AL), concedeu vista coletiva.

A matéria deve retornar aguarda encerramento do prazo de vistas e apresentação de novo parecer sobre as emendas ainda não apreciadas para que seja incluída novamente na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O PARECER

Em seu parecer, o senador Veneziano Vital do Rêgo propôs ainda uma emenda de redação para fazer referência explícita às pessoas jurídicas que foram afetadas pela imposição das tarifas adicionais dos EUA, e não apenas menção aos bens atingidos pela medida.

Segundo justificativa do relator, o texto inicial estava redigido de forma genérica, vinculando o benefício ao tipo de bem exportado afetado pelas tarifas dos EUA, o que poderia gerar incompatibilidade técnica nos sistemas da Receita Federal, uma vez que o Reintegra é operacionalizado por CNPJ (pessoa jurídica), não por produto isolado.

AS EMENDAS

Ao todo, foram apresentadas 18 emendas ao projeto, das quais destacamos a Emenda nº 16, de autoria do senador Izalci Lucas (PL/DF), que estabelece que o adicional temporário de alíquota ao Reintegra alcançará as exportações de bens afetados pelo tarifaço norte-americano com destino a qualquer país, inclusive os próprios EUA.

O PROJETO

De autoria do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT/BA), o projeto estabelece que, em caráter excepcional, nos exercícios financeiros de 2025 e 2026, as despesas decorrentes de créditos extraordinários e as renúncias fiscais para mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América não serão consideradas nas metas de resultado primário.

O disposto se aplica também às despesas decorrentes de restos a pagar oriundos dos créditos extraordinários para mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América. As renúncias observarão o limite total de R$ 5 bilhões no biênio de 2025 e 2026.

Ademais, autoriza a União a aumentar em até R$ 1 bilhão a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), por meio de subscrição adicional de cotas para constituição de patrimônio segregado no FGO, com direitos e obrigações próprios, exclusivamente para a cobertura de operações de crédito para apoio a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, com o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras.

Ainda, autoriza a União a integralizar cotas no valor de até R$ 1,5 bilhão no Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e aumentar, em até R$ 2 bilhões, a sua participação no Fundo Garantidor para Investimento (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário) para atendimento a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, com o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos causados pelas tarifas adicionais.

Por fim, possibilita concessão de um adicional de crédito tributário de até 3% sobre a receita auferida com a exportação de bens industriais para o exterior por pessoas jurídicas afetadas pela elevação tarifária dos Estados Unidos da América, nos termos de regulamento do Poder Executivo, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Permite, também, que ato Conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disponha sobre critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio previstas, observado inclusive o percentual de faturamento dependente de exportações para os Estados Unidos da América, os setores, o porte dos beneficiários ou os tipos de produtos.

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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