PLP 153/2025 – fortalecimento da soberania digital do Brasil | MESA: Apresentação do Projeto
Destacamos que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 153/2025, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT/MG), que “Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil.”
A matéria aguarda a distribuição às comissões competentes.
O PROJETO
A proposta visa instituir uma nova contribuição social incidente sobre sistemas digitais que operam como interfaces entre usuários de internet, com foco na soberania digital, no desenvolvimento regional e na ampliação do acesso à internet no país.
Entre as principais medidas, o projeto:
- Cria a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI), com alíquota de R$ 12 por ponto de enlace (como aplicativos, softwares ou plataformas) instalado em terminais de internet no Brasil;
- Estabelece como fato gerador a propriedade, posse ou domínio de sistemas de interface (SI) que promovam a interconexão entre terminais via internet, independentemente da cobrança ao usuário ou da localização do sistema no exterior;
- Define como contribuintes os proprietários, titulares ou possuidores dos SI, inclusive estrangeiros, com responsabilidade solidária de outros agentes envolvidos em sua operação, como provedores, distribuidores e gestores;
- Prevê isenção para contribuintes com até 3 milhões de terminais conectados e teto de R$ 3 bilhões/ano para aqueles que operem mais de um SI;
- Autoriza a majoração da alíquota em até 50% quando os SI se apropriarem de dados pessoais ou estatísticas de uso com fins comerciais, mesmo com consentimento, por configurar apropriação privada do mercado interno nacional;
- Isenta da CPSI os sistemas mantidos por entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e órgãos da administração pública direta ou indireta;
- Determina que a inadimplência no recolhimento poderá acarretar a suspensão da operação dos SI no país e, em caso de reiteração, a suspensão de outros sistemas vinculados ao mesmo contribuinte;
- Estabelece que o número de terminais e pontos de enlace será informado pelo contribuinte e validado por amostragem por meio de pesquisas científicas promovidas pela União;
- Destina os recursos arrecadados à implantação de instrumentos de soberania digital, a investimentos regionais em tecnologia e à universalização do acesso gratuito ou de baixo custo à internet de alta velocidade; e
- Prevê, como parte do fortalecimento da soberania digital, a criação de instrumentos brasileiros autônomos para gestão de elementos críticos da infraestrutura da internet, como IPs, DNS e servidores-raiz, além do desenvolvimento de uma rede própria de satélites para conexão e geolocalização em tempo real.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
