PLP 147/2024 – Inclui startups constituídas como sociedades anônimas no Simples Nacional | CICS: Apresentado parecer
O deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou parecer favorável, com emenda ao PLP 147/2024, que ‘Dispõe sobre o enquadramento de startups no Simples Nacional’, no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).
A matéria está pronta para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Marangoni (UNIÃO/SP), o projeto permite que não sejam excluídas do regime tributário incentivado do Simples Nacional as startups:
- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento tributário diferenciado do Simples Nacional, e cuja receita bruta global ultrapasse o limite estipulado para as pequenas empresas;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo regime do simples Nacional, e cuja receita bruta global ultrapasse o limite estipulado para as pequenas empresas; e
- cujo sócio ou titular de fato ou de direito seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, e cuja receita bruta global ultrapasse o limite estipulado para as pequenas empresas.
Também estabelece que poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as startups cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior e de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Por fim, estipula que não se aplicará às startups a regra que estabelece que equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional a alteração de dados no CNPJ para promover: alteração de natureza jurídica; inclusão de atividade econômica vedada; inclusão de sócio pessoa jurídica; inclusão de sócio domiciliado no exterior; cisão parcial; ou, extinção da empresa.
A EMENDA
O relator, propõe, na emenda, inclusão de ressalva para que não sejam excluídas do Simples Nacional as startups que venham a atender aos novos critérios propostos para permanência nesse regime tributário.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CICS, a matéria seguirá para apreciação das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para deliberação pelo Senado Federal.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
