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PLP 138/2020 | Reduz temporariamente tributação de microempresas que geram empregos | CICS: Rejeitado

A Comissão de Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) rejeitou o PLP 138/2020 (reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos), nos termos do parecer contrário da deputada Jack Rocha (PT/ES).

Em seu voto, Rocha argumenta que a matéria perdeu seu objeto após a aprovação do PL 334/2023 (prorroga prazos de desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia), transformado na Lei nº 14784/2023.

Destaca-se que o projeto já havia recebido parecer contrário pelo deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) pelo mesmo motivo.

A matéria segue à Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

O PROJETO

De autoria da ex-deputada Paula Belmonte (CID/DF), o projeto visa alterar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), com a finalidade de incentivar a geração de emprego e renda.

Com efeito, inclui dispositivo que dispõe sobre tabela progressiva de redução das alíquotas efetivas sobre a receita bruta, devidas por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que comprovar a geração de postos de trabalho.

A redução vigorará pelo período de 6 meses subsequentes ao trimestre em que os empregos foram gerados.

Confira abaixo a tabela progressiva sugerida pela deputada Belmonte:

Postos de trabalho gerados no trimestre anterior Redução da Alíquota Efetiva
Até 2
De 3 até 5 8%
De 6 até 10 12%
De 10 até 50 16%
Acima de 50 20%

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CFT, o projeto ainda passa pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e do Plenário e, caso aprovado, será remetido ao Senado Federal.

Clique aqui e acesse as íntegras dos pareceres da CDE e da CICS.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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