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PLP 125/2022 – Código de Defesa do Contribuinte: | PLEN/CD: Apresentado requerimento de urgência

O deputado José Guimarães (PT/CE), líder do governo na Câmara, apresentou requerimento de urgência para o PLP 125/2022 (Código de Defesa do Contribuinte).

Caso aprovada, a matéria poderá ser deliberada diretamente em Plenário. Até o momento, não foi definido quem será o relator.

O requerimento foi subscrito pelos líderes:

  • ?da Federação PT/PCdoB/REDE, Lindbergh Farias (PT/RJ);
  • ?do PSD, Antonio Brito (BA);
  • ?do Republicanos, Gilberto Abramo (SP);
  • ?do MDB, Isnaldo Bulhões Jr. (AL);
  • do Podemos, Rodrigo Gambale (SP);
  • da Federação PSDB/Cidadania, Adolfo Viana (BA);
  • ?do PDT, Mário Heringer (MG);
  • ?do Avante, Luís Tibé (MG).

O TEXTO APROVADO

O texto do Senado incorporou partes do PLP 164/2022, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rego (MDB/PB), e do PL 15/2024, relatado pelo deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), que também tratam de temas relacionadas ao devedor contumaz.

Os principais pontos do texto estão destacados a seguir.

Devedor Contumaz

  • O projeto estabelece como conceito de Devedor Contumaz sujeitos passivos que apresentam inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, permitindo à Administração Tributária adotar medidas restritivas e preventivas. Um sujeito passivo será considerado devedor contumaz quando:
    • Substancial: possui débitos federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que excedam 100% do patrimônio conhecido, ou conforme critérios estaduais, distritais ou municipais;
    • Reiterada: mantém créditos tributários irregulares em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
    • ?Injustificada: a ausência de motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia.
  • Também são considerados devedores contumazes sujeitos ligados a pessoas jurídicas baixadas ou inapta nos últimos cinco anos com créditos tributários em situação irregular cujo montante totalize valor igual ou superior a R$ 15 milhões.
  • O processo administrativo para identificação do devedor contumaz terá início com a notificação prévia do sujeito passivo. O prazo para manifestação será de 30 dias, contados da data da notificação, para que o contribuinte regularize os créditos tributários ou apresente defesa com efeito suspensivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • O sujeito passivo declarado devedor contumaz que utilizar pessoa jurídica para fins ilícitos pode ter sua inscrição no cadastro de contribuintes cancelada, mediante notificação prévia, com prazo de 30 dias para se manifestar ou regularizar pendências.
  • Dentre outros, serão aplicadas ao devedor contumaz o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, inclusive a concessão de remissão ou de anistia e de utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação de tributos;
  • O devedor contumaz poderá ter a qualificação revertida mediante pagamento integral ou negociação regular dos débitos, com adimplemento substancial (? 75%), ou se houver extinção dos créditos tributários ou demonstração de patrimônio suficiente.
  • Receita Federal gerencia a inclusão e exclusão do sujeito passivo nos cadastros de devedores contumazes, garantindo integração e compartilhamento obrigatório de dados com Estados, Distrito Federal e Municípios, além de divulgar informações no site da RFB e das administrações tributárias locais. O Poder Executivo de cada ente federativo disciplinará a aplicação desta Seção.

Programas de Conformidade Tributária e Aduaneira

  • A proposta incorpora trechos do PL 15/2024 ao texto, estabelecendo os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB:
  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
  • ?Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
  • ?Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

PRÓXIMOS PASSOS

Se for aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, o projeto seguirá à sanção presidencial. Se for modificado, retornará ao Senado Federal, para análise das modificações.

Atenciosamente

 

Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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