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PLC 134/2017 – Financiamento da economia criativa pelos Fundos Constitucionais | SF: Aprovado

Plenário do Senado aprovou o PLC 134/2017 (Financiamento da economia criativa pelos Fundos Constitucionais), com a Emenda nº 2, de redação, e adequações redacionais da relatora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) proferida em Plenário.

A matéria segue para sanção presidencial.

PROJETO

De autoria do ex-deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO), o projeto altera a Lei dos Fundos Constitucionaispara permitir que os recursos dos Fundos do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) se destinem à economia criativa, nas áreas de propaganda, arquitetura, arte, turismo, design, software, mídias digitais, rádio e televisão.

Para acessar os recursos, os empreendimentos deverão comprovar capacidade técnica e financeira para a aplicação dos valores, além de apresentar um cronograma detalhado com as ações previstas. Poderão ser beneficiados microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais, fundações de direito privado e empresas individuais de responsabilidade limitada.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto de lei.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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