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Plataformas Digitais | Ministério da Fazenda debate aspectos econômicos e concorrenciais no ambiente digital

A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda realizou, no dia 10, coletiva de imprensa com o objetivo de apresentar análise sobre os aspectos econômicos e concorrenciais das plataformas digitais no Brasil, na esteira da tomada de subsídios, realizada no início do ano, para subsidiar propostas de aprimoramento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

 

RESULTADOS DA CONSULTA PÚBLICA REALIZADA NO PRIMEIRO SEMESTRE

O estudo aborda as limitações do direito antitruste no Brasil, destacando os desafios na promoção da concorrência em mercados de plataformas digitais. Assim, aponta que, embora as plataformas tenham impulsionado a produtividade e a inovação no país, há uma dificuldade em conciliar esse crescimento com a garantia de um ambiente competitivo. Além disso, foi destacado que o arcabouço regulatório atual é considerado inadequado para lidar com a complexidade e as novas dinâmicas desse setor, refletindo uma defasagem observada também em outras jurisdições.

O diagnóstico aponta que a falta de mecanismos eficientes para promover a concorrência afeta diretamente o desenvolvimento econômico, inibindo a inovação e ampliando a distância do Brasil em relação a outras economias. O estudo ressalta também que o ferramental tradicional do antitruste é insuficiente para lidar com ecossistemas interdependentes, dificultando a definição de mercados relevantes e a identificação de poder de mercado.

As principais limitações identificadas incluem:

  • Controle de concentrações: Lacunas na notificação de casos relevantes, dificuldade em avaliar riscos como efeitos de rede e dados.
  • Controle de condutas: Falta de abrangência e complexidade na implementação de medidas corretivas.
  • Demora nos procedimentos: Processos lentos que podem causar danos irreversíveis ao mercado.

Diante disso, foram sugeridos dois grandes grupos de recomendações para o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC):

  • Criação de um novo instrumento para Plataformas com Relevância Sistêmica; e
  • Ajustes no ferramental antitruste para Plataformas em Geral.

 

PROPOSTAS PARA UMA NOVA REGULAMENTAÇÃO DO SETOR

Após divulgar os dados do estudo, o Ministério da Fazenda comunicou que está elaborando um conjunto de propostas para regulação econômica e concorrencial das plataformas digitais, para criar obrigações específicas para cada plataforma, baseadas em critérios qualitativos, visando enfrentar a limitação da legislação atual é considerada inadequada para lidar com os desafios econômicos impostos pelas grandes empresas do setor.

Um dos pontos principais da regulação será a definição de um faturamento mínimo, tanto em âmbito local quanto global, que funcionará como um critério de exclusão, de modo que as empresas cujo faturamento seja inferior aos valores estabelecidos estarão isentas da designação

Segundo o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, a proposta segue a linha de regulação implementada pela União Europeia, porém com uma abordagem mais flexível, semelhante à adotada no Reino Unido.

Regulamentação Concorrencial

O secretário informou também que o intuito é que essas medidas sejam implementadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atuaria como regulador concorrencial das big techs. Adicionalmente, foi sugerido ao Conselho a criação de uma unidade técnica especializada para monitorar mercados digitais, designar agentes econômicos, estabelecer e monitorar obrigações e investigar possíveis violações.

Ainda, para impor às empresas uma série de obrigações procedimentais, o CADE deve atuar em conjunto com outros órgão reguladores, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Banco Central.

 

Aspectos econômicos e concorrenciais das plataformas digitais

A medida propõe a modernização das ferramentas de análise antitruste do CADE, com o objetivo de melhorar a identificação e avaliação de riscos competitivos, especialmente no contexto de plataformas digitais. A inclusão da análise de redes e ecossistemas foi destacada como essencial para entender a interdependência entre os agentes e os efeitos de rede, que influenciam a definição de mercados e o poder de mercado.

Também foi sugerida a revisão do formulário de notificação de atos de concentração, com a incorporação de questões específicas para plataformas digitais, como dados sobre usuários e interoperabilidade, a fim de aprimorar a avaliação dos riscos competitivos.

Além disso, a adoção do rito ordinário é recomendada para casos de concentração envolvendo grandes plataformas digitais, permitindo uma análise mais detalhada dessas operações, com base nas informações coletadas. Ainda, é proposto o uso da flexibilidade prevista na lei para exigir a notificação de atos que, mesmo não obrigatórios, possam impactar a concorrência, especialmente em casos de integração vertical ou aumento de acesso a dados.

Por fim, prevê a atualização dos valores de faturamento para a notificação de atos de concentração, permitindo que o CADE foque em operações com maior potencial de influenciar a concorrência.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da apresentação.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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