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Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Presidente em exercício estabelece prazo para elaboração de novo Plano

Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda (08), o Despacho do presidente da República, em exercício, que determina a adoção de providências para a elaboração do novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver Sem Limite), no prazo de 120 dias.

Cabe ressaltar que, em 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou relatório apontando falhas na execução do programa, como falta de recursos humanos e financeiros, além de problemas na coordenação. Ainda, foi levantada a subestimação, na fase de planejamento, dos recursos orçamentários e de logística necessários à consecução das ações do Plano e ausência de rubrica orçamentária própria para a realização de diversas ações, prejudicando a identificação do atingimento das metas pactuadas.

O DESPACHO

A elaboração do novo Plano tem o potencial de aprimorar as políticas públicas dispostas no Plano Viver sem Limite, instituído em 2011 durante o Governo Dilma, por meio do Decreto nº 7.612/2011, levando em consideração também os obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência na concretização de seus direitos humanos fundamentais.

Nesse sentido, para a elaboração do novo Plano Nacional, fica prevista a coordenação do Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, com participação da Casa Civil da Presidência da República, bem como das seguintes pastas, sem prejuízo da integração com outros Ministérios:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Justiça e Segurança Pública;
  • Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Cidades; e
  • Trabalho e Emprego.

 

PLANO VIVER SEM LIMITE

O antigo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência era dividido em 4 sessões:

  • Acesso à educação;
  • Inclusão Social;
  • Acessibilidade; e
  • Atenção à Saúde.

 

Desse modo, na área de educação, destaca-se a ação de compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva.  

Já em relação à acessibilidade, o Plano estabeleceu ações relativas à instituição do Programa Nacional de Inovação em Tecnologia Assistiva, que objetiva financiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação de produtos, processos e serviços voltados para pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida; linha de crédito para aquisição de tecnologia assistiva; e desoneração de produtos de tecnologia assistiva.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do Despacho

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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