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PL propõe proibir divulgação de dados de geolocalização de clientes pelas operadoras

O deputado Nilton Tatto (PT-SP) apresentou semana passada o PL 2.969/2020, que propõe proibir as operadoras de telecomunicações de divulgarem dados de deslocamento do usuário. O texto altera o art. 72 da Lei Geral de Telecomunicações, que atualmente permite que as prestadoras divulguem a “terceiros informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a violação de sua intimidade”.

O parlamentar cita reportagem do site The Intercept Brasil, de 13 de abril, que mostra a obtenção da identidade de cidadãos com base em informações de deslocamento de usuários vendidas pela Vivo à Secretaria de Turismo do Espírito Santo. “Cruzando essas informações de deslocamento com outras de redes sociais, a equipe do The Intercept Brasil conseguiu chegar à identidade de um usuário”, disse o parlamentar no projeto. “Ou seja, obteve dados importantes de um cidadão, à sua revelia”, completou.

Ao Teletime, a operadora explicou, na época, que não realiza monitoramento de seus clientes e que o seu serviço Smart Steps, citado na matéria do The Intercept, baseia-se em dados de mobilidade de usuários que passariam por um “rigoroso protocolo de tratamento”. “Primeiro, os dados são anonimizados para evitar qualquer vínculo ou informação pessoal, e posteriormente, são agregados a um grupo de informações anonimizadas de indivíduos e de um tamanho mínimo para evitar qualquer risco de singularidade. Ao final, tais dados são extrapolados ao conjunto total de usuários móveis para atingir a escala suficiente e alcançar o valor estatístico que aporta o Big Data”, disse em posicionamento.

Atualizar a LGT

Na visão do parlamentar, a reportagem demonstraria “o quão desatualizada está a LGT para impedir a divulgação ou a comercialização de informações relevantes dos usuários das empresas de telecomunicações, haja vista que a transação de venda de informações de deslocamento dos usuários foi considerada legal pela própria Anatel”.

Nilton Tatto destaca ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.079/18) garante ao usuário o direito a ter seus dados tratados apenas mediante o seu consentimento, livre, informado e inequívoco. “Fica claro que a Lei Geral de Telecomunicações precisa de um aperfeiçoamento nesse aspecto para adequá-la à realidade da tecnologia atual e da Internet”, conclui.

Fonte: teletime

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