PL 941/2020 – Recursos do FUST para saúde | CCOM: Declarada prejudicialidade
A Comissão de Comunicação (CCOM) declarou a prejudicialidade do PL 923/2020 (Fundo Emergencial de Enfrentamento ao Coronavírus) e do seu apensado PL 941/2020 (recursos do FUST para saúde).
O despacho foi proferido pelo presidente do colegiado, deputado Julio Cesar Ribeiro (REP/DF) com fundamento no Artigo 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, declarando a perda de oportunidade em razão do encerramento da situação de calamidade pública referente ao coronavírus. Dessa forma, os projetos seguirão ao arquivo.
O PROJETO
De autoria do deputado Afonso Hamm (PP/RS), a matéria altera a Lei do FUST e a Lei Geral de Telecomunicações, para destinar recursos para ações de emergência em saúde pública, cabendo ao Poder Executivo efetuar a necessária realização de recursos orçamentários. Ainda, determina que nos casos de vigência de estado de calamidade pública os recursos arrecadados para o FUST serão destinados exclusivamente para o atendimento de saúde.
Além disso, o projeto estabelece que os recursos complementares para cumprir obrigações de universalização de serviço de telecomunicações poderão ser obtidos do FUST, para o qual contribuirão prestadoras de serviço de telecomunicações nos regimes público e privado.
APENSADO
Atualmente, tramita apensado ao PL 923/2020:
- PL 923/2020, do ex-deputado Assis Carvalho (PT/PI), que “Dispõe sobre a criação do Fundo Emergencial de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), enquanto perdurar a situação de calamidade pública”.
Um substitutivo ao projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). O texto aprovado amplia a atuação do FEEP, deixando de fazer referência apenas a pandemia de coronavírus (covid-19), além de determinar que o Fundo será formado de acordo com parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Clique aqui e acesse o despacho.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

