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PL 881/2024 – Desoneração Folha até Um Salário Mínimo | CAS: Designado Relator

O senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) foi designado relator do PL 881/2024 (Desoneração da folha até um salário mínimo), no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A matéria aguarda apresentação do parecer do relator ao projeto.

O PROJETO

De autoria do deputado Mecias de Jesus (REP/RR), o projeto propõe uma redução gradativa das alíquotas de contribuição previdenciária, para 18% no primeiro ano de produção de efeitos desta lei, e, para os três anos seguintes, respectivamente: 17%, 16% e 15%. Caso os trabalhadores aufiram mais do que um salário mínimo, aplicam-se as alíquotas atualmente vigentes na legislação.

Ainda prevê que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano calendário, como forma de “contrapartida social”. Em caso de descumprimento do supracitado, as empresas não poderão usufruir do benefício de redução da alíquota.

Uma vez que a lei entre em vigência, os efeitos financeiros aplicam-se a partir do primeiro dia do ano subsequente ao de inclusão da renúncia.

Como justificativa, o deputado argumenta que essa seria uma maneira de incentivar a formalização do emprego e reduzir obstáculos enfrentados por empresas, na contratação de trabalhadores, por via da desoneração fiscal.

 

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise pela CAS, a matéria tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário do Senado Federal.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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