PL 847/2025 – Uso dos saldos acumulados do FNDCT em anos anteriores para operações de crédito reembolsáveis | PLEN-CD: Aprovado + Segue para sanção
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 847/2025 (acrescenta regra para excluir do limite de uso do FNDCT os créditos reembolsáveis feitos com créditos adicionais de superávit financeiro), seguindo parecer do relator deputado André Figueiredo (PDT/CE), nos termos do texto recebido pelo Senado Federal.
A matéria vai à Sanção Presidencial.
EMENDAS
Foi apresentada e rejeitada a Emenda de Plenário, que propunha alterar a lei que institui a Contribuição de Intervenção de Domínio econômico destinada a o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, para reduzir o valor da alíquota de 10% para 5%.
Em seu voto, o relator argumentou que a emenda configura em renúncia de receita sem a devida compensação, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o aumento de receita, a redução de despesa ou a demonstração de que não haverá prejuízo ao cumprimento das metas fiscais.
O PROJETO
De autoria do senador Jaques Wagner (PT/BA), projeto altera a Lei que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (Lei nº 11.540/2007) autorizar o uso dos saldos acumulados do Fundo em anos anteriores em operações de crédito reembolsáveis. Atualmente, o Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limita essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais (não reembolsáveis).
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
