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PL 759/2023 – regulamentação dos sistemas de I.A | CD: apresentado projeto

Destacamos que tramita na Câmara dos Deputados o PL 759/2023, que visa regulamentar os sistemas de Inteligência Artificial. De autoria do deputado Lebrão (União/TO), o projeto aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para a tramitação nas Comissões.

O PROJETO

A proposição pretende estabelecer parâmetros para sua área de atuação, com o objetivo de criar segurança jurídica para o investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos e serviços visando inovação, sistemas operacionais, plataformas digitais, criação de robôs, máquinas e equipamentos que utilizem a I.A, observando limites da ética e dos direitos humanos.

Assim, estabelece como princípios da IA: transparência, segurança e confiabilidade; proteção da privacidade, dos dados pessoais e do direito autoral; e o respeito a ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos.

São estabelecidas 10 diretrizes, dentre as quais, destacamos:

  • observar os limites sociais e a proteção ao patrimônio público e privado;
  • estabelecer os padrões éticos e morais na utilização da Inteligência Artificial;
  • promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo na área de inovação e tecnologia;
  • estimular o investimento público e privado em pesquisa e desenvolvimento da Inteligência Artificial no território nacional;
  • promoção da cooperação entre os entes públicos e privados, as indústrias e os centros de pesquisas para o desenvolvimento da Inteligência Artificial;
  • estímulo às atividades de pesquisa e inovação nas instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação;

Nessa esteira, estabelece que as soluções, programas e projetos de I.A, entre outros:

  • não podem ferir seres humanos e nem serem utilizadas em destruição em massa, ou como armas de guerra ou defesa;
  • quando inseridos em robôs e equipamentos, devem se submeter aos seres humanos e serem operados por responsáveis técnicos e empresas que responderão por todos os resultados negativos à sociedade;
  • devem se submeter a período probatório na academia científica antes de obter o registro de operação.

Por fim, estabelece como obrigação ao Poder Executivo a criação de uma Política Nacional de Inteligência Artificial. Nota-se que a proposição traz como possibilidade a celebração de convênios para obtenção de recurso técnicoshumanos e financeiros, entre a União, entes públicos e entidades privadas nacionais ou internacionais.

PRÓXIMOS PASSOS

A matéria aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para o início da tramitação nas Comissões. Estima-se que a proposta seja encaminhada, ao menos, para análise das Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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