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PL 6236/2016 | Proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea | CCTI: Aprovado + Vai à CCJC

A/ Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTIaprovou hoje (2) o PL 6263/2016 (proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea), nos termos do substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (PODE/MG).

A matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado pela CCJC, a matéria segue para análise do Plenário da Câmara.

Cabe observar que até novembro de 2024 o projeto tramitava na Comissão de Comunicação (CCOM), apensado ao PL 5130/2016 (bloqueio de Aplicativos), quanto teve requerimento de desapensação de iniciativa da autora do PL 6263/2016, deputada Renata Abreu (PODE/SP), aprovado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

O PROJETO

De autoria da deputada Renata Abreu (PODE/SP), o projeto altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para vedar a possibilidade de bloqueio de quaisquer aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral.

O SUBSTITUTIVO

O texto aprovado pela CCTI modifica a sugestão da autora do projeto ao autorizar o bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea apenas por autorização judicial.

Além disso, garante ao usuário a autonomia para gerenciar as comunicações que deseja ou não receber, por meio de mecanismos de restrição individualizada, ou opção de desativação de contatos, conteúdos ou campanhas específicas (opt-out), bem como o direito de ser informado sobre a manifestação de destinatários que optarem por não receber comunicações indesejadas.

Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo aprovado.

 

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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