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PL 6236/2016 | Proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea | CCJC: Designado relator

Informamos que o deputado Alex Manente (CID/SP) foi designado relator do PL 6236/2016 (impossibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens instantâneas) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria aguarda parecer do relator para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O PROJETO

De autoria da deputada Renata Abreu (PODE/SP), o projeto altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para vedar a possibilidade de bloqueio de quaisquer aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral.

Cumpre observar que até novembro de 2024, o projeto tramitava na Comissão de Comunicação (CCOM), apensado ao PL 5130/2016, que trata do bloqueio de aplicativos. Contudo, por iniciativa da autora do PL, foi apresentado requerimento de desapensação.

O SUBSTITUTIVO

texto aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTIautoriza o bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea apenas por autorização judicial.

Além disso, garante ao usuário a autonomia para gerenciar as comunicações que deseja ou não receber, por meio de mecanismos de restrição individualizada, ou opção de desativação de contatos, conteúdos ou campanhas específicas (opt-out), bem como o direito de ser informado sobre a manifestação de destinatários que optarem por não receber comunicações indesejadas.

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CCJC, o projeto será remetido ao Plenário da Casa.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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