PL 6236/2016 | Proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea | CCJC: Designado relator
Informamos que o deputado Alex Manente (CID/SP) foi designado relator do PL 6236/2016 (impossibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens instantâneas) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A matéria aguarda parecer do relator para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria da deputada Renata Abreu (PODE/SP), o projeto altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para vedar a possibilidade de bloqueio de quaisquer aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral.
Cumpre observar que até novembro de 2024, o projeto tramitava na Comissão de Comunicação (CCOM), apensado ao PL 5130/2016, que trata do bloqueio de aplicativos. Contudo, por iniciativa da autora do PL, foi apresentado requerimento de desapensação.
O SUBSTITUTIVO
O texto aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) autoriza o bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea apenas por autorização judicial.
Além disso, garante ao usuário a autonomia para gerenciar as comunicações que deseja ou não receber, por meio de mecanismos de restrição individualizada, ou opção de desativação de contatos, conteúdos ou campanhas específicas (opt-out), bem como o direito de ser informado sobre a manifestação de destinatários que optarem por não receber comunicações indesejadas.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CCJC, o projeto será remetido ao Plenário da Casa.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
