PL 6012/2023 – Assegura recursos permanentes ao Pronampe | PLEN-CD: Aprovado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PL 6012/2023 (assegura recursos permanentes ao Pronampe), conforme parecer apresentado pelo deputado Afonso Motta (PDT/RS).
Cabe observar que na semana passada o Plenário havia aprovado a aplicação de regime de urgência ao projeto, seguindo o pedido liderado pelo deputado José Guimarães (PT/CE).
A matéria retorna ao Senado Federal.
O TEXTO APROVADO PELO SENADO FEDERAL
De autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC), o texto aprovado pelo Senado Federal estabelece melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), tornando-o política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios.
Nesse sentido, altera a Lei que institui o Pronampe (Lei nº 13.999/2020) para:
- prever a permanência de montante mínimo de 50%, a partir de 1º de janeiro de 2025, para fins de garantia de operações contratadas no âmbito do programa;
- autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Pronampe até o limite do valor total das dotações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares com essa finalidade na lei orçamentária anual, nos termos de regulamento, independentemente do limite de integralização estabelecido para a União pela legislação vigente;
- autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, e instituições privadas, a celebrar convênios com a instituição administradora do FGO com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte em sua área de atuação.
Além disso, altera a Lei que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas (Lei nº 12.087/2009) para:
- estabelecer como finalidade adicional do FGO a destinação de recursos financeiros para a concessão do incentivo financeiro-educacional de que trata o Programa Pé-de-Meia (Lei nº 14.818/2024), observado o limite de permanência de montante mínimo de 50% fins de garantia de operações contratadas no âmbito do Pronampe; e
- determinar ao FGO a integralização de cotas do Fórum de Integração de Profissionais e Empresas de Manutenção (Fipem), no montante de R$ 4 bilhões, observados o montante de recursos financeiros disponíveis no FGO ainda não vinculados às garantias já contratadas e o limite de permanência de montante mínimo de 50% fins de garantia de operações contratadas no âmbito do Pronampe.
O SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados acrescenta dispositivo para determinar que as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais deverão adquirir – até o limite previsto na Resolução CMN nº 4993/2022 ou em normas que vier a substituí-la – no mínimo 0.5% ao ano dos recursos de suas reservas técnicas e das provisões em ativos ambientais conceituados como crédito de carbono, assim definido na Lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e em cotas de fundos de investimentos.
Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo aprovado.
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
