PL 581/2019 – Isenção de IR na participação laboral nos lucros | CFT: Apresentado parecer
A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou parecer favorável ao PL 581/2019 (Isenção de IR na participação laboral nos lucros) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
A matéria aguarda inclusão na pauta da Comissão.
O PARECER
A relatora votou pela aprovação tendo em vista que o projeto atende aos critérios de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira. Isto porque a compensação da renúncia está prevista no próprio texto do projeto, que estabelece que a isenção da PLR só terá eficácia após sua inclusão nas estimativas de receita da lei orçamentária. Além disso, o projeto cria uma trava, determinando que a medida somente produzirá efeitos a partir do exercício seguinte à compensação fiscal, garantindo equilíbrio orçamentário.
No mérito, a relatora destacou que a proposta corrige uma distorção histórica, ao tributar a PLR dos trabalhadores enquanto mantém isenção total sobre dividendos recebidos por acionistas, contrariando o princípio constitucional da isonomia. A medida, segundo ela, promove justiça tributária, reduz desigualdades, estimula a economia real e valoriza o trabalho em relação à especulação financeira. Também foi ressaltada a jurisprudência do STJ, que reconhece a natureza indenizatória da PLR, o que torna sua tributação como renda juridicamente questionável. Portanto, observa que ao conceder a isenção para a PLR, tal como ocorre com os dividendos, equaliza-se o tratamento entre os fatores de produção (capital e trabalho) e restabelece a própria coerência do sistema.
O PROJETO
De autoria do então senador Alvaro Dias (PODE/PR), o projeto, aprovado pelo Senado em 2022, altera a Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, para prever que a participação nos lucros não ficará sujeita à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, nem integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário. O objetivo da matéria é conferir aos trabalhadores o mesmo tratamento tributário dado à distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa.
O texto ainda estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da isenção e o incluirá nas respectivas propostas orçamentárias.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CFT, a matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, do Plenário da Câmara.
Clique aqui e acesse a íntegra do parecer
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
