PL 5306/2020 – Financiamento de startups pelos fundos constitucionais | CFT: Designado novo relator
A deputada Laura Carneiro (PSDRJ) foi designada relatora do PL 5306/2020 (financiamento de startups pelos fundos constitucionais) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Aguarda-se apresentação de parecer ao projeto e às eventuais emendas para sua inclusão na pauta deliberativa da Comissão.
Cabe observar que o projeto conta com parecer favorável na Comissão, apresentado em outubro de 2021 pelo antigo relator, deputado Fernando Monteiro (PP/PE). Além disso, a matéria foi aprovada, ainda em 2021, pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), na forma do substitutivo apresentado pelo então deputado Delegado Pablo (PSL/AM).
O PROJETO
Se autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM), o projeto altera as Leis nº 7.827/1989 (institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste); e nº 10.177/2001, (dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais.
Dentre outros, altera a Lei que institui os referidos Fundos Constitucionais para:
- incluir como diretriz para a formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos o apoio à criação e ao desenvolvimento de startups; e
- incluir como beneficiários dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento as startups.
Além disso, acrescenta dispositivo à Lei que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos para autorizar o Poder Executivo a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, com encargos, prazos e demais condições financeiras próprias, destinadas prioritariamente à criação e ao desenvolvimento de startups.
DESTAQUES DO TEXTO APROVADO PELO SENADO FEDERAL
- define como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados;
- estabelecer que as linhas de crédito especiais criadas
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- contemplarão a aquisição de bens de capital e as despesas com a folha de pagamento, com a remuneração de estagiários, com o capital de giro quando exclusivamente associado ao investimento, com o treinamento e a capacitação, com o aluguel de equipamentos e outros bens, bem como com os serviços necessários à viabilização do projeto de crescimento e desenvolvimento das startups.
- na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, as linhas de crédito tratadas priorizarão as startups que busquem o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores para combater a calamidade.
- ato do Poder Executivo Federal poderá prever incentivo fiscal para os investimentos em startups que tenham como objetivo o bem-estar social, a educação, a tecnologia, a inclusão social e a segurança alimentar em áreas de baixa renda, entre outras atividades correlatas.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CFT, o projeto passa ainda pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e do Plenário e, caso aprovado na forma de substitutivo, retorna ao Senado Federal para deliberação das alterações promovidas.
Caso aprovado na forma do texto aprovado pelo Senado Federal, a matéria será remetida à sanção presidencial.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
