PL 5306/2020 – Financiamento de startups pelos fundos constitucionais | CFT: Apresentado Novo Parecer
A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou novo parecer favorável ao PL 5306/2020 (financiamento de startups pelos fundos constitucionais), com subemenda ao substitutivo adotado pela CINDRE, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
A matéria encontra-se pronta para inclusão na pauta deliberativa da Comissão.
A SUBEMENDA
Em seu parecer a relatora esclarece que, ouvidas as sugestões de outros parlamentares e demais lideranças, decidiu alterar o substitutivo aprovado pela CINDRE para suprimir a expressão “prioritariamente” de seu art. 8º-B, de modo que as linhas de crédito especiais previstas sejam exclusivas à criação e ao desenvolvimento de startups.
O SUBSTITUTIVO DA CINDRE
De autoria do então deputado Delegado Pablo (PSL/AM) o substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRE):
- define como startups como pessoa jurídica constituída sob quaisquer das formas legalmente previstas, cujo objeto social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável;
- substitui diretriz para a formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos para o apoio ao investimento em pesquisas e desenvolvimento para empresas inovadoras, com o objetivo de promover a produtividade e a geração de empregos qualificados nas regiões beneficiadas;
- suprime dispositivos que previam que:
-
- as linhas de crédito especiais criadas:
-
-
- contemplariam a aquisição de bens de capital e as despesas com a folha de pagamento, com a remuneração de estagiários, com o capital de giro quando exclusivamente associado ao investimento, com o treinamento e a capacitação, com o aluguel de equipamentos e outros bens, bem como com os serviços necessários à viabilização do projeto de crescimento e desenvolvimento das startups.
- na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, as linhas de crédito tratadas priorizariam as startups que busquem o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores para combater a calamidade.
-
-
- ato do Poder Executivo Federal poderá prever incentivo fiscal para os investimentos em startups que tenham como objetivo o bem-estar social, a educação, a tecnologia, a inclusão social e a segurança alimentar em áreas de baixa renda, entre outras atividades correlatas.
O TEXTO APROVADO PELO SENADO FEDERAL
O projeto altera as Leis nº 7.827/1989 (institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste); e nº 10.177/2001, (dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais, bem como:
- define como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados;
- inclui como diretriz para a formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos o apoio à criação e ao desenvolvimento de startups;
- inclui como beneficiários dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento as startups.
- estabelece que as linhas de crédito especiais criadas
-
- contemplarão a aquisição de bens de capital e as despesas com a folha de pagamento, com a remuneração de estagiários, com o capital de giro quando exclusivamente associado ao investimento, com o treinamento e a capacitação, com o aluguel de equipamentos e outros bens, bem como com os serviços necessários à viabilização do projeto de crescimento e desenvolvimento das startups.
- na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, as linhas de crédito tratadas priorizarão as startups que busquem o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores para combater a calamidade.
- ato do Poder Executivo Federal poderá prever incentivo fiscal para os investimentos em startups que tenham como objetivo o bem-estar social, a educação, a tecnologia, a inclusão social e a segurança alimentar em áreas de baixa renda, entre outras atividades correlatas.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CFT, o projeto passa ainda pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e do Plenário e, caso aprovado na forma de substitutivo, retorna ao Senado Federal para deliberação das alterações promovidas.
Caso aprovado na forma do texto aprovado pelo Senado Federal, a matéria será remetida à sanção presidencial.
Clique aqui e acesse a íntegra do parecer
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
