PL 5130/2016 – Bloqueio de atividades de provedores como forma de sanção | CCOM: Designado novo relator
O deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), foi designado novo relator do PL 5130/2016 (bloqueio de aplicativos) e apensados na Comissão de Comunicação (CCOM).
A matéria aguarda o parecer do relator para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria do então deputado João Arruda (PMDB/PR), o projeto propõe a exclusão da proibição ou da suspensão temporária de atividades de provedores de acesso à internet como forma de sanção.
Estabelece outras formas de sanção que são efetivas ao impor punição severa e eficaz ao provedor de aplicação, sem afetar diretamente os usuários que usufruem das aplicações oferecidas, como advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Prevê ainda que a empresa estrangeira responde solidariamente pelo pagamento da multa relacionada a sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
Cabe citar que, durante a discussão na CCOM, a então relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), chegou a apresentar um substitutivo – não deliberado – priorizando o PL 5204/2016, apensado. Na proposta, Feghali tanto deixa de abordar o ponto sobre exclusão da proibição ou da suspensão temporária de atividades de provedores de acesso à internet como amplia as sanções para os casos de não atendimento das regras do Marco Civil da Internet, relativos à proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas. Também reforça a responsabilidade solidária de empresas estrangeiras em relação às suas filiais ou escritórios no Brasil.
Por fim, estabelece que provedores de aplicações estrangeiros devem manter representante legal no país, com poderes para responder judicial e administrativamente, fornecer informações às autoridades competentes e cumprir determinações legais e judiciais.
APENSADOS
Atualmente, tramitam apensados ao PL 5130/2016 outros 9 projetos, quais sejam:
- PL 5172/2016, de autoria do então deputado Felipe Bornier (PROS/RJ), que “Veda o bloqueio de funcionamento dos aplicativos de mensagens instantâneas instalados em aparelhos móveis com transmissão de dados via internet”;
- PL 5176/2016, de autoria do então deputado João Henrique Holanda Caldas (PSB/AL), que “Acresce o inciso XIV e parágrafo único ao Art. 7º, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2.014, excluindo a possibilidade de suspensão do acesso a qualquer aplicação de Internet pelo Estado, ressalvadas decisões colegiadas tomadas pelos Tribunais a que aludem os Arts. 101, 104 e 119 da Constituição Federal”;
- PL 5204/2016, de autoria da CPI de Crimes Cibernéticos, que “Possibilita o bloqueio a aplicações de internet por ordem judicial, nos casos em que especifica”.
- PL 5318/2016, de autoria do então deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), que “Altera o Marco Civil da Internet, Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, determinando a publicidade de justificativas ao usuário para retirada do ar de aplicações de internet”;
- PL 5529/2016, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), que “Altera o Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para proibir a concessão de medidas cautelares ou providências de execução indireta que interrompam aplicações de comunicação pela internet”;
PL 5530/2016, de autoria do Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), que “Veda a decretação de providências de execução indireta, inclusive para efetivação de tutelas provisórias, destinadas à interrupção de serviços de telecomunicação, de aplicações de comunicação pela internet e de serviços públicos essenciais”;
- PL 6061/2016, de autoria do então deputado Ronaldo Carletto (PP/BA), que “Esta Lei altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer princípios básicos para a proteção de aplicações de Internet e aos usuários do serviço”;
- PL 1061/2019, de autoria do deputado José Medeiros (PODE/MT), que “Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que ‘estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil’, para instituir critérios de aplicação de sanções, bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal”.
- PL 4990/2024, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que dispõe que a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares se aplica apenas a ambientes físicos e afasta o poder geral de cautela no processo penal.
TRAMITAÇÃO
Após a análise da CCOM, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
