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PL 493/2024 – Nova sistemática da desoneração da folha | CICS: Designada nova Relatora

Destacamos que a deputada Any Ortiz (CID/RS) designada nova relatora do PL 493/2024 (Nova sistemática da desoneração da folha), no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).

A matéria aguarda apresentação do parecer da relatora para ser incluída na pauta deliberativa da comissão.

Cumpre observar que, na esteira das negociações entre o Planalto e o Congresso, foi aprovada a Lei nº 114.973/2024 que, em síntese, prevê a redução gradual da sistemática de desoneração entre 2025 e 2027, retomando a alíquota original de 20% sobre a folha a partir de 2028.

A PROPOSTA

De autoria do Poder Executivo, o projeto replica dispositivos da MP 1202/2023, sugerindo a instituição de nova sistemática para o benefício da desoneração da folha a partir da redução parcial das alíquotas da contribuição previdenciária patronal (CPP) do primeiro salário-mínimo para trabalhadores de 42 atividades (CNAEs).

Note-se que a proposta do governo repete que a medida teria produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Novas Alíquotas Desoneração da Folha

A proposta traz a redução da alíquota da CPP do 1º salário-mínimo, com a divisão das empresas por atividades econômicas – CNAE principal das empresas – em dois anexos, com redução escalonada até 2027, a saber:

Ano Anexo I (17 CNAEs) Anexo II (25 CNAEs)
2024 Alíquota de 10% de CPP (redução de 50%) Alíquota de 15% de CPP (redução de 25%)
2025 Alíquota de 12,5% de CPP (redução de 37,5%) Alíquota de 16,25% de CPP (redução de 18,75%);
2026 Alíquota de 15% de CPP (redução de 25%) Alíquota de 17,5% de CPP (redução de 12,5%
2027 Alíquota de 17,5% de CPP (redução de 12,5%) Alíquota de 18,75% de CPP (redução de 6,25%)

programa segue optativo – inclusão mediante adesão por cada empresa elegível – e as alíquotas reduzidas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário-mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite.

Os Anexos

O Governo promoveu o corte de alguns setores do programa, como o têxtil; de confecções e vestuário; call center; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; e projeto de circuitos integrados.

O anexo de maior desconto ficou restrito às atividades dos setores de transportes; de meios de comunicação; e de tecnologia da informação, deixando no anexo de menor benefício os setores couro-calçadista; construção civil; edição (livros, jornais, revistas e revistas); e consultoria em gestão empresarial (novidade), conforme abaixo:

  ANEXO I
  Código Descrição
  49.11-6 Transporte ferroviário de carga
  49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros
  49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana  
  49.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
  49.23-0 Transporte rodoviário de táxi
  49.24-8 Transporte escolar
  49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
  49.30-2 Transporte rodoviário de carga
  49.40-0 Transporte dutoviário
  60.10-1 Atividades de rádio
  60.21-7 Atividades de televisão aberta
  60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
  62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis  
62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação  
62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação  

  ANEXO II
  Código Descrição
  15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro
  15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
  15.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  15.31-9 Fabricação de calçados de couro
  15.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material
  15.33-5 Fabricação de calçados de material sintético
  15.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
  15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
  42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias
  42.12-0 Construção de obras de arte especiais
  42.13-8 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
  42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
  42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
  42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
  42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais  
  42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas  
  42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  58.11-5 Edição de livros
  58.12-3 Edição de jornais
  58.13-1 Edição de revistas
  58.21-2 Edição integrada à impressão de livros
  58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais
  58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas  
  58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos  
70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial  

Definição do CNAE Principal

Para definição do CNAE principal, será considerada aquela atividade de maior receita auferida ou esperada, sendo a auferida apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a doze meses, quando se referir ao ano de início ou de reinício das atividades da empresa. Já a receita esperada é uma previsão da receita do período considerado e será utilizada no ano-calendário de início ou de reinício das atividades da empresa.

Garantia de manutenção de nível de emprego

O projeto segue prevendo uma contrapartida para as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas.

Essas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.  Em caso de inobservância, as empresas não poderão usufruir do benefício de redução da alíquota da CPP.

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CICS, o projeto ainda passará pelo crivo das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será remetida para apreciação do Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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