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PL 490/2026 – estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados no Norte e no Nordeste | CME: Designado Relator

O deputado Danilo Forte (PP/CE) foi designado relator do PL 490/2026 (estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados no Norte e no Nordeste) no âmbito da Comissão de Minas e Energia (CME), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o retorno do recesso parlamentar, em agosto.

A matéria aguarda o fim do prazo de emendas e a apresentação do parecer do relator para ser incluída na pauta da reunião deliberativa da Comissão.

AS EMENDAS DA CCTI

texto aprovado pela CCTI suprime dispositivos do projeto inicial com vistas a evitar possíveis conflitos com o ordenamento jurídico em vigor; e que previam que:

  • autorização da União para estimular a celebração de contratos de compra de energia de longo prazo (Power Purchase Agreements – PPA) entre data centers e agentes do setor elétrico não implicaria na obrigatoriedade de contratação, nem interfere na livre iniciativa ou na organização do mercado de energia elétrica (§ 2º do Art. 3º);
  • coordenação interinstitucional entre os órgãos responsáveis pelas áreas de energia, meio ambiente, desenvolvimento regional e infraestrutura digital pelo Poder Executivo Federal não implicaria na criação de órgão, fundo ou despesa pública obrigatória (Parágrafo Único do Art. 9º); e
  • aplicação desta Lei não criaria despesa pública obrigatória de caráter continuado, nem alteraria a estrutura do setor elétrico, mas limitar-se-ia a estabelecer diretrizes e autorizações para estímulo à energia limpa em data centers regionais (Art. 10).

O PROJETO

 De autoria do deputado Duda Ramos (MDB/RR), a matéria estabelece diretrizes para a promoção do uso de energia limparenovável e competitiva no suprimento de data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, como instrumento de política energética, industrial e de desenvolvimento regional.

A proposta busca ampliar a atratividade do país para investimentos em infraestrutura digital, alinhar a expansão desses empreendimentos às metas ambientais e climáticas e reduzir conflitos associados à sua implantação. Autoriza a União a estimular contratos de compra de energia de longo prazo entre data centers e agentes do setor elétrico, com prioridade para fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e hidrelétricas de baixo impacto, sem impor contratação obrigatória nem alterar a livre organização do mercado.

O projeto também institui o Selo “Data Center Verde Regional”, de adesão voluntária, destinado aos empreendimentos que comprovem predominância de energia limpaeficiência energéticaredução de emissões e conformidade ambiental, podendo esse selo ser considerado como critério de priorização em políticas públicas federais de licenciamento, financiamento e incentivo à inovação.

  

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CME, a matéria seguirá para deliberação das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.

Caso aprovado, o projeto seguirá diretamente para apreciação do Senado Federal – salvo interposição de recurso para votação anterior no Plenário da Câmara.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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