PL 464/2024 – Aumento de pena para crime de fraude cometida pela criação de campanha de arrecadação de fundos online | CCJC: Designado Relator
O deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) foi designado relator do PL 464/2024 (aumento de pena para crime de fraude cometida pela criação de campanha de arrecadação de fundos online) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Aguarda-se a apresentação do parecer do relator ao projeto e eventuais emendas para inclusão na pauta deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Célio Studart (PSD/CE), o projeto visa alterar o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para estabelecer aumento da pena, de 1/3 ao dobro, quando a fraude envolver a criação de campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online.
Encontra-se apensado ao projeto o PL 1724/2024, da deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que tipifica como fraude eletrônica a conduta de quem promove arrecadação de recursos por meio de campanhas virtuais fraudulentas.
TRAMITAÇÃO
Após análise da CCJC, a matéria passa ainda pelo crivo do Plenário. Caso aprovado, o projeto será remetido ao Senado Federal.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
