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PL 4635/2024 – Prorrogação da isenção das taxas de fiscalização na Lei da IoT | PLEN-CD: Apresentado Parecer

O deputado David Soares (UNIÃO/SP) apresentou Parecer Preliminar de Plenário votando pela aprovação do projeto na forma de novo substitutivo ao PL 4635/2024 (prorrogação da isenção das taxas de fiscalização na Lei da Internet das Coisas).

A matéria deve ser debatida na reunião do Colégio de Líderes desta semana e aguardando inclusão na pauta do Plenário.

O NOVO SUBSTITUTIVO

 Em novo substitutivo, o relator propõe as seguintes alterações com relação ao texto inicial do projeto:

  • A isenção passa a incluir também as estações satelitais de pequeno porte (VSATs);
  • Modifica também a Lei nº 5.070/1966 (Fistel), a MP nº 2.228-1/2001 (Condecine), a Lei nº 11.652/2008 (CFRP) e a Lei nº 14.173/2021;
  • Ministério das Comunicações passa a ser o encarregado pelo acompanhamento e avaliação dos benefícios; e
  • Benefícios prorrogados até 31/12/2030, mas com a entrada em vigor da lei em 1º de janeiro de 2026 (e não retroativamente a 2021, como no texto original).

O PROJETO

De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) o projeto altera a Lei n° 14.108/2020 (Lei da Internet das Coisas – IoT), que reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina, além de isentar os sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Anteriormente, o texto mencionava os benefícios tributários, os quais possuíam vigência até 31 de dezembro de 2025.

Na redação atual, para assegurar a continuidade dessa política, os benefícios terão vigência até 31 de dezembro de 2030, prorrogando por cinco anos os incentivos estabelecidos pela Lei nº 14.108/2020.

Os principais objetivos do projeto incluem:

  • conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT; e
  • promover o crescimento da Internet das Coisas, estimulando a inovação, atraindo investimentos, criando novos negócios e aumentando a produtividade econômica em diversos setores.

É importante destacar que, se a prorrogação proposta não for aprovada a tempo, cada novo dispositivo de IoT passará a pagar novamente o valor de Fistel de R$ 26,83, como era antes da desoneração da Lei nº 12.715/2012.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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