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PL 4635/2024 – Prorrogação da isenção das taxas de fiscalização na Lei da IoT | CCOM: Apresentado Parecer + Pronta para Pauta

O deputado Julio Cesar Ribeiro (REP/DF) apresentou parecer com substitutivo ao PL 4635/2024 (prorrogação da isenção das taxas de fiscalização na Lei da Internet das Coisas), no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM).

matéria está pronta para inclusão na pauta da próxima reunião deliberativa da Comissão. Ainda, com a aprovação do requerimento de urgência, o projeto pode ser incluído na pauta do Plenário, após acordo de líderes.

O SUBSTITUTIVO

O relator estende o prazo de vigência de 31 de dezembro de 2030 para os benefícios tributários previstos nas Leis nº 5070/1966nº 11.652/2008 e na Medida Provisória nº 2.228-1/2001 que reduzem as tarifas da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) sobre as estações satelitais de pequeno porte (VSATs).

Além disso, estabelece que o Ministério das Comunicações será responsável pelo monitoramento dos benefícios que estão sendo prorrogados.

A nova redação ainda torna explicito que a prorrogação dos benefícios por cinco anos atende regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025).

Finalmente, altera a vacatio legis para vigência imediata da norma.

O PROJETO

De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) o projeto altera a Lei n° 14.108/2020 (Lei da Internet das Coisas – IoT), que reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina, além de isentar os sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Anteriormente, o texto mencionava os benefícios tributários, os quais possuíam vigência até 31 de dezembro de 2025.

Na redação atual, para assegurar a continuidade dessa política, os benefícios terão vigência até 31 de dezembro de 2030, prorrogando por cinco anos os incentivos estabelecidos pela Lei nº 14.108/2020.

Os principais objetivos do projeto incluem:

  • conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT; e
  • promover o crescimento da Internet das Coisas, estimulando a inovação, atraindo investimentos, criando novos negócios e aumentando a produtividade econômica em diversos setores.

É importante destacar que, se a prorrogação proposta não for aprovada a tempo, cada novo dispositivo de IoT passará a pagar novamente o valor de Fistel de R$ 26,83, como era antes da desoneração da Lei nº 12.715/2012.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto já foi aprovado pela CCULT e, após a análise pela CCOM, seguirá para apreciação pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá diretamente para análise pelo Senado Federal – salvo interposição de recurso para votação anterior no Plenário da Câmara.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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