PL 4614/2025 – Tipificação de organização criminosa digital | CCOM: Designado Relator
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi designado relator do PL 4614/2025 (Organizações Criminosas Digitais) no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara dos Deputados.
O PROJETO
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD/CE), o projeto altera a Lei de Organizações Criminosas para reconhecer expressamente e incluir o tipo penal de “organizações criminosas digitais” reconhecendo como organização criminosa digital grupos de associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturados que atuam de forma estável e coordenada no ambiente virtual, com divisão de tarefas e uso de tecnologias para a prática de crimes.
O tipo penal proposto busca enquadrar organizações especializadas em:
- fraudes bancárias eletrônicas;
- ransomware e sequestro de dados;
- clonagem de cartões e dispositivos de pagamento;
- manipulação de sistemas informatizados;
- ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores por meio de criptoativos ou plataformas digitais.
O texto estabelece penas 4 a 8 anos de reclusão, além da pena correspondente ao crime praticado, estabelecendo que as empresas de tecnologia, provedores de internet, bancos, bancos digitais e corretoras de criptoativos deverão colaborar com autoridades policiais e judiciais na identificação de usuários suspeitos, sob pena de multa.
A matéria também prevê alterações na lei de lavagem de dinheiro e no Marco civil da internet.
- Lei de lavagem de dinheiro: estabelece que será aumentada a pena de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens quando for praticado por meio de criptoativos ou plataformas digitais, comprovada a habitualidade e a finalidade de dissimular a origem.
- Marco Civil da Internet: estabelece que provedores de aplicações de internet serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise pela CCOM, o projeto passará também pelo crivo das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser remetida para deliberação no Plenário da Câmara. Caso aprovado, seguirá para votação pelo Senado Federal.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
