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PL 4357/2024 – Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores | CDC: Designado Relator + Prazo para emendas

O deputado Paulo Pimenta (PT/RS) foi designado relator do PL 4357/2024 (Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores), no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aberto o prazo de oferecimento de emendas – o qual deve se estender até o dia 21 de outubro.

A matéria aguarda o encerramento do prazo de emendas e o parecer do relator para sua inclusão na pauta deliberativa da Comissão.

O PROJETO

De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB/MA), Institui o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores e dá outras providências”.

O programa visa:

 promover a educação digital sobre direitos de privacidade;

  • criar canais para denúncias de vazamento ou uso indevido de dados; e
  • fortalecer a fiscalização da LGPD.

Além disso, será executado pela Senacon em parceria com o MJSP, as denúncias serão analisadas em até 30 dias, sendo passíveis de punição.

O SUBSTITUTIVO DA CCOM

O texto sugere incluir o programa dentro do próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando um artigo (106-A).

Mantém o conteúdo original do PL, mas o reorganiza e:

  • Estabelece diretrizes específicas para a proteção de dados de consumidores vulneráveis — como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações em situação de exclusão digital; e
  • Determina o tratamento prioritário das denúncias envolvendo esses grupos e a realização de ações educativas adaptadas às suas necessidades.

PRÓXIMOS PASSOS

 Após análise pela CDC, a matéria passará pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Se aprovado, o projeto será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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