PL 4357/2024 – Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores | CDC: Designado Relator + Prazo para emendas
O deputado Paulo Pimenta (PT/RS) foi designado relator do PL 4357/2024 (Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores), no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aberto o prazo de oferecimento de emendas – o qual deve se estender até o dia 21 de outubro.
A matéria aguarda o encerramento do prazo de emendas e o parecer do relator para sua inclusão na pauta deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB/MA), “Institui o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores e dá outras providências”.
O programa visa:
promover a educação digital sobre direitos de privacidade;
- criar canais para denúncias de vazamento ou uso indevido de dados; e
- fortalecer a fiscalização da LGPD.
Além disso, será executado pela Senacon em parceria com o MJSP, as denúncias serão analisadas em até 30 dias, sendo passíveis de punição.
O SUBSTITUTIVO DA CCOM
O texto sugere incluir o programa dentro do próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando um artigo (106-A).
Mantém o conteúdo original do PL, mas o reorganiza e:
- Estabelece diretrizes específicas para a proteção de dados de consumidores vulneráveis — como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações em situação de exclusão digital; e
- Determina o tratamento prioritário das denúncias envolvendo esses grupos e a realização de ações educativas adaptadas às suas necessidades.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise pela CDC, a matéria passará pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Se aprovado, o projeto será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
