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PL 4263/2024 – Letramento Digital para Pessoas Idosas | CIDOSO: Apresentado Parecer + Prazo para emendas

O deputado Sargento Portugal (PODE-RJ) apresentou parecer pela aprovação com substitutivo ao PL 4263/2024 (Letramento Digital para Pessoas Idosas) e apensados no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao substitutivo – o qual deve se estender até o dia 26 de junho.

A matéria aguarda o encerramento do prazo de emendas para sua inclusão na pauta deliberativa da Comissão.

O PROJETO

De autoria do deputado Jadyel Alencar (REP/PI), o projeto altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 (Política Nacional de Educação Digital – PNED), para instituir o Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas, com caráter inclusivo e acessível e material educativo em formatos adaptados. Estão previstos os seguintes objetivos:

  • promover a inclusão digital de pessoas idosas, para facilitar o seu acesso a tecnologias e à internet;
  • capacitar às pessoas idosas para a navegação segura no ambiente digital, a fim de reduzir a sua vulnerabilidade a fraudes e golpes virtuais; e
  • estimular a autonomia digital, fortalecendo a confiança das pessoas idosas no uso de dispositivos e plataformas digitais.

O programa deverá ser implementado em parceria com instituições públicas e privadas, como:

  • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Convivência para Idosos;
  • Instituições de Ensino Superior e técnico, que poderão oferecer os cursos como extensão; e
  • Bancos e demais instituições financeiras, com o objetivo de garantir maior proteção ao público idoso em relação aos serviços bancários digitais.

PARECER

 O substitutivo apresentado, além de adequações legislativas, acrescenta às estratégias prioritárias da PNDE, o que está disposto em seu apensado, o PL 3167/2023: desenvolvimento das habilidades digitais das pessoas idosas, capacitando-as para a criação de conteúdos digitais, a comunicação, o uso seguro de ferramentas tecnológicas e a resolução de problemas.

Além disso, inclui um artigo de seu apensado (PL 4960/2024) que prevê que as despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

APENSADOS

 Além do PL 3167/2023, também está apensado o PL 4960/2024 dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Capacitação Digital para Idosos, cujos objetivos abarcam:

  • reduzir o isolamento digital, proporcionando acesso ao conhecimento e uso de tecnologias;
  • aumentar a autonomia dos idosos na utilização de dispositivos móveis e computadores;
  • facilitar o acesso a serviços públicos digitais, como emissão de documentos, marcação de consultas e solicitação de benefícios;
  • promover o uso seguro de aplicativos bancários e serviços financeiros online; e
  • incentivar a utilização de redes sociais e ferramentas de comunicação digital, visando o fortalecimento das relações sociais e familiares.

Prevê que a implementação será realizada por meio de Centros de Capacitação Digital para Idosos – podendo funcionar em escolas públicas, centros de convivência do idoso e bibliotecas públicas -, em parceria com:

  • Prefeituras municipais e governos estaduais;
  • Instituições públicas e privadas de ensino;
  • organizações da sociedade civil e associações de terceira idade; e
  • empresas de tecnologia, mediante cooperação técnica.

Os cursos e oficinas oferecidos deverão contemplar: i) o Uso básico de smartphones e computadores; ii) Operação de aplicativos bancários e realização de transações seguras; iii) Navegação em serviços públicos digitais, como INSS, SUS, Receita Federal, e outros; iv) Comunicação via redes sociais e aplicativos de mensagens; e v) Educação digital para segurança na internet, com foco em prevenção de fraudes e golpes.

O poder público poderá firmar parcerias com entidades privadas para doação de equipamentos eletrônicos e acesso à internet.

As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Ademais, as ações desta Lei poderão ser custeadas por outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por instituições privadas, inclusive por meio de captação de doações para essa finalidade.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CIDOSO, o projeto ainda passará pelo crivo das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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