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PL 4007/2021 – prorrogação incentivos e novos bens beneficiados no PADIS | CCT: Apresentado substitutivo

O senador Carlos Portinho (PL/RJ) apresentou parecer favorável, com substitutivo, ao PL 4007/2021 (prorrogação incentivos e novos bens beneficiados no PADIS), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A matéria aguarda inclusão na pauta deliberativa da Comissão.

O SUBSTITUTIVO

Ao reconhecer o mérito da proposta, o relator também observa que as alterações já promovidas na Lei nº 11.484/2007 (Lei do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS) tonaram a redação vigente mais benéfica ao setor do que a redação do projeto original.

Nesse sentido, reformula a proposta e passa a prever que, a partir de 1º de janeiro de 2030, a pessoa jurídica beneficiária do PADIS fará jus a crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&Imultiplicado por:

  • 2,82, limitado a 13,90% da base de cálculo do valor de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo (PD&IM) do período de apuração; ou
  • 2,62, limitado a 13,10% da base de cálculo do valor de investimentos em PD&IM do período de apuração; ou
  • 2,42, limitado a 12,30% da base de cálculo do valor de investimento em PD&IM do período de apuração.

Atualmente, o referencial é de 2,62, limitado a 13,1% da base de cálculo do valor de investimento em PD&IM.

Ainda estabelece que o enquadramento da beneficiária dependerá de métricas de resultadodefinidas em regulamentoconsiderando, no mínimo: (i) número de patentes resultantes do investimento em Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Mínimo (P&IM); e (ii) percentual de investimento aplicado, mediante convênio, em centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas.

Também eleva de 5% para 6% o percentual mínimo de investimento em PD&I, assim, como de 1% para 2% o mínimo do faturamento bruto que deverá ser aplicado, mediante convênio, em centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI).

O PROJETO

De autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), o projeto prorroga os incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de semicondutores (PADIS), entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029, com o multiplicador de 2,30, limitado a 11,50% da base de cálculo do valor de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo (PD&IM) do período de apuração.

Ainda, acrescenta os seguintes produtos, insumos e equipamentos no rol de possíveis beneficiários do Programa:

  Código     Descrição  
3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques
3910.00.21 Plásticos e suas obras – Silicones em formas primárias – Elastômeros – De vulcanização a quente
3920.10.99 Plásticos e suas obras – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias – De polímeros de etileno – Outras – Outras
3920.69.00 Plásticos e suas obras – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: – De outros poliésteres
3920.99.90 Plásticos e suas obras – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias – De outro plástico: – De outro plástico – Outras
7007.19.00 Vidro e suas obras – Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. – Vidros temperados: – Outros
7409.19.00 Cobre e suas obras – Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. – De cobre refinado (afinado): – Outras
7409.90.00 Cobre e suas obras – Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. – De outras ligas de cobre
7410.21.90 Cobre e suas obras – Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm (excluído o suporte) – Com suporte: – De cobre refinado (afinado) – Outras
7610.90.00 Alumínio e suas obras – Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções – Outros
8535.30.19 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios – Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000V – Seccionadores e interruptores – Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A – Outros
8535.90.00 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios – Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000V – Outros
8541.40.16 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios – Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz – Não montados – Células solares
8544.42.00 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios – Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão – Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V: – Munidos de peças de conexão
8544.49.00 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios – Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão – Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V: – Outros
8544.60.00 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios – Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão – Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1000V

Para fins de usufruto dos benefícios do Padis, a empresa fabricante de tais produtos deve ainda exercer isoladamente ou em conjunto as atividades de:

  • concepção, desenvolvimento e projeto (design);
  • difusão ou processamento físico-químico;
  • corte da lâmina (wafer), encapsulamento e teste;
  • fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; ou
  • montagem de testes elétricos e óptico.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CCT, o projeto passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para deliberação. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados – salvo interposição de recurso para deliberação preliminar pelo Plenário do Senado.

Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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