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PL 3946/2012 – Aquisição de produto por meio de fomento à inovação tecnológica | CCTI: Aprovado + Vai à CFT

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTIaprovou, em reunião deliberativa realizada nesta quarta-feira (17), o PL 3946/2012 (aquisição de produto por meio de fomento à inovação tecnológica), na forma do substitutivo da CASP, seguindo o parecer da relatora da matéria, deputada Maria do Rosário (PT/RS), que votou também pela rejeição do apensado, PL 8252/2014.

 O SUBSTITUTIVO DA CASP

No texto aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) promoveu apenas ajustes redacionais, alterando o número do dispositivo a ser alterado pelo projeto, para adequação à atualização da Lei da Inovação de 2016.

O PROJETO

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), o projeto altera a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), para que prever que a contratação de risco tecnológico poderá conter cláusula de aquisição do produto ou processo inovador decorrentes das atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como aqueles oriundos de transferências de tecnologias e de encomendas tecnológicas estratégicas ao país.

O APENSADO

Ao projeto tramita apensado o PL 8252/2014, de autoria dos ex-deputados Newton Lima (PT/SP) e Sibá Machado (PT/AC), que, enquanto traz alteração legislativa similar, avança para, entre outros, modificar a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e autorizar a dispensa de licitação para contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento (P&D) e para contratação de produto estratégico para P&D.

PRÓXIMOS PASSOS

Após deliberação pela CFT, o projeto ainda passa pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.

Caso aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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