PL 3946/2012 – Aquisição de produto por meio de fomento à inovação tecnológica | CCTI: Aprovado + Vai à CFT
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) aprovou, em reunião deliberativa realizada nesta quarta-feira (17), o PL 3946/2012 (aquisição de produto por meio de fomento à inovação tecnológica), na forma do substitutivo da CASP, seguindo o parecer da relatora da matéria, deputada Maria do Rosário (PT/RS), que votou também pela rejeição do apensado, PL 8252/2014.
O SUBSTITUTIVO DA CASP
No texto aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) promoveu apenas ajustes redacionais, alterando o número do dispositivo a ser alterado pelo projeto, para adequação à atualização da Lei da Inovação de 2016.
O PROJETO
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), o projeto altera a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), para que prever que a contratação de risco tecnológico poderá conter cláusula de aquisição do produto ou processo inovador decorrentes das atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como aqueles oriundos de transferências de tecnologias e de encomendas tecnológicas estratégicas ao país.
O APENSADO
Ao projeto tramita apensado o PL 8252/2014, de autoria dos ex-deputados Newton Lima (PT/SP) e Sibá Machado (PT/AC), que, enquanto traz alteração legislativa similar, avança para, entre outros, modificar a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e autorizar a dispensa de licitação para contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento (P&D) e para contratação de produto estratégico para P&D.
PRÓXIMOS PASSOS
Após deliberação pela CFT, o projeto ainda passa pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.
Caso aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR



