skip to Main Content
Acompanhe-nos nas redes sociais: A Assespro-PR é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos

PL 390/2024: fraudes e golpes envolvendo IA na manipulação de imagem e voz | CCJC: Apresentado Parecer + Pronto para Pauta

Favor considerar este. O deputado Duarte Jr. (PSB/MA) apresentou parecer favorável, com substitutivo, ao PL 390/2024 (fraudes e golpes envolvendo IA na manipulação de imagem e voz) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria encontra-se pronta para inclusão na pauta deliberativa da Comissão.

O SUBSTITUTIVO

Dentre outros, o substitutivo do relator propõe modificações significativas ao texto apresentado haja vista que diversos pontos da proposta já são objeto de regulação pela legislação em vigor, quais sejam:

  • que dispõem sobre crimes de calúnia, injúria ou difamação pelo uso de manipulação de voz e imagem para prejudicar a reputação de alguém;
  • que dispõem sobre a configuração de crimes de falsidade ideológica e estelionato ou mesmo a falsificação de documento particular quando do uso para aplicação de golpes ou fraudes;
  • que trata de crime de alteração da imagem de mulheres, principalmente, para simular dolosamente cenas de sexo, independentemente ou não do uso de inteligência artificial;
  • que torna ilícita a manipulação de imagem e voz sem autorização do titular;
  • vedação da publicidade enganosa ou abusiva, sujeitando os infratores a multas administrativas (art. 56) bem como a sanções penais (arts. 66 e 67); e
  • regulamentação da retirada dos referidos conteúdos da internet, os quais poderão ser determinados mediante ordem judicial (arts. 19 e 20).

Nesse sentido, o novo texto sugerido no substitutivo:

  • Altera dispositivos do Código Penal  (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para acrescentar o termo “ou com a manipulação de vídeo, imagem ou voz”:
    • para previsão de aumento do triplo da pena para crime de injúria cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores; e
    • para previsão de pena de reclusãode 4 a 8 anos, e multa para crime de fraude eletrônica cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores;
  • Acrescenta dispositivos ao Código Penal para:
    • aumentar a pena, de 1/3 para 2/3, para os crimes de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
    • equiparar documento particular, nos casos de falsificação de documentos, o cartão de crédito ou débito;
    • aumentar a pena, em 2/3, para os casos de crime de falsificação de documentos praticado mediante a manipulação de vídeo, imagem ou voz;
    • aumentar a pena, em 1/6, para os casos de crime de falsidade ideológica nos casos de crime cometido por funcionário público no exercício do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil; e
    • aumentar a pena, para 2/3, para os casos de fraudes envolvendo anúncios de produtos falsos e golpes financeiros, for cometida com a manipulação do uso de imagem, vídeo ou vozsuprimindo a menção do uso de tecnologia da inteligência artificial (IA); e
  • Acrescenta dispositivos ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para determinar responsabilidade ao provedor de aplicação para tomada de medidas imediatas e eficazes com vistas a tornar indisponíveis outros URLs que apontem para o material já identificado como infringente, ainda que localizado em endereço virtual distinto;

O PROJETO

De autoria da deputada Camila Jara (PT/MS), o projeto planeja alterar a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para classificar como ato ilícito as práticas fraudulentas realizadas online.

Isso incluimas não se limita a fraudes envolvendo anúncios de produtos falsos e golpes financeiros, especialmente aqueles que utilizam inteligência artificial (IA) para manipular imagens e vozes de pessoas. Nesse sentido, prevê:

  • multas cuja gravidade será proporcional à gravidade da fraude cometida. Em caso de reincidênciaa multa poderá ser aumentada;
  • indenização às vítimas por danos morais e materiais. O valor da indenização será determinado pela regulamentação da lei, se aprovada; e
  • que a autoridade competente poderá ordenar a remoção imediata dos conteúdos fraudulentos para minimizar os danos às vítimas.

Além disso, estabelece que o Poder Executivo será responsável por criar regras detalhadas para a aplicação das sanções mencionadas, incluindo a definição dos critérios para o cálculo das multas e outras medidas punitivas.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a deliberação terminativa pela CCJC, o projeto será encaminhado ao Senado Federal – salvo se interposição de recurso para deliberação prévia pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Câmara dos Deputados 2026 – Eleitos Presidentes das Comissões e Definidas Lideranças Partidárias

Boletim Político, Comunicados do Presidente e Diretorias
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEB/MEC nº 130, de 9 de abril de 2026 que estabelece os critérios para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no âmbito da Política de Inovação Educação Conectada no ano de 2026.
Continue lendo

Newsletter Foco no Planalto – Edição 16.2026

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 20 a 24 de abril de 2026.
Continue lendo
Back To Top