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PL 3669/2025 – Institui a Política Nacional de Centros de Inovação Regional | CCTI: Aprovado

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTIaprovou o PL 3669/2025 (Política Nacional de Centros de Inovação Regional – CIRs) seguindo o parecer favorável, do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (REP/DF).

matéria segue para a Comissão Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE).

O PARECER

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), emitiu parecer favorável ao projeto sem apresentar emendas por entender que a proposta concretiza diretrizes já previstas na Lei de Inovação, especialmente a redução das desigualdades regionais. Não foram apresentadas emendas na comissão em relação a este projeto.

O PROJETO

De autoria do deputado Samuel Viana (REP/MG), o projeto altera a Lei de Inovação para ampliar o alcance da Política Nacional de Inovação às regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e instituir a Política Nacional de Centros de Inovação Regional (CIRs).

Nesse sentido, pretende, entre outros:

  • Incluir, no âmbito da Lei de Inovação, diretrizes voltadas ao estímulo e ao fortalecimento de ecossistemas de inovação em regiões caracterizadas por baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), mediante a promoção de ambientes integrados de educação, empreendedorismo, tecnologia e sustentabilidade;
  • Estabelecer diretrizes para o fomento de parcerias público-privadas e de mecanismos de cooperação entre a União, os entes federativos e instituições privadas, com vistas ao desenvolvimento de ambientes promotores de inovação, inclusive em territórios de baixo IDHM, observada a regulamentação do Poder Executivo;
  • Autorizar o Poder Executivo a instituir ações específicas, no âmbito da Política Nacional de Inovação, destinadas à criação, promoção e consolidação de centros de inovação em regiões de baixo IDHM, com o objetivo de descentralizar a infraestrutura tecnológica, fomentar o empreendedorismo regional e estimular a formação profissional em áreas estratégicas;

 O texto também institui a Política Nacional de CIRs, que objetiva descentralizar infraestrutura tecnológicafomentar empreendedorismo regional e promover desenvolvimento sustentável, tecnológico e social em territórios com baixo IDHM.

  • Implementação: serão adotadas duas fases – Fase I (2025?2027) e Fase II (2028?2030) – com metas de implantação e avaliação.

 As medidas previstas incluem: fortalecimento da infraestrutura de inovação com foco em tecnologias emergentes e sustentabilidade; criação de incubadoras, aceleradoras e laboratórios em áreas de baixo desenvolvimento; apoio à formação técnica e empreendedora de jovens, mulheres e populações vulneráveis; incentivo à economia verde, energia renovável e tecnologias limpas; estímulo ao aproveitamento de espaços públicos subutilizados para instalação de Centros de Inovação Regional (CIRs); e fomento à economia criativa e digital, com ênfase em startups comunitárias e modelos de governança participativa.

 Poder Executivo regulamentará a Política Nacional de CIRs no prazo máximo de 180 dias contado da publicação da Lei e poderá estabelecer parcerias com instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), universidades, centros de pesquisa e entes federativos, com vistas à implementação e ao funcionamento dos CIRs.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a apreciação pela CINDRE, a matéria segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva. Caso aprovado, o projeto será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação prévia pelo Plenário da Câmara.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto e do parecer.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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