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PL 36/2025 – Proibição comercialização dados biométricos sensíveis | CCJC: Designada Relatora + Prazo para Emendas

Destacamos que a deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), foi designada relatora do PL 36/2025 (proibição da comercialização de dados biométricos sensíveis), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sendo aberto o prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o dia 14 de abril.

A matéria aguarda o parecer da relatora e o encerramento do prazo de apresentação de eventuais emendas para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O PROJETO

O projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para proibir expressamente a comercialização de dados biométricos sensíveis, como impressões digitais, reconhecimento facial, íris, voz e DNA.

A proposta inclui os conceitos de “dado biométrico sensível” e “comercialização de dados biométricos sensíveis” no art. 5º da LGPD, e insere dispositivos no art. 11 para vedar, de forma ampla, qualquer forma de oferta, cessão, aluguel ou venda desses dados, mediante pagamento ou contraprestação de qualquer natureza.

A vedação se aplica a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem no Brasil ou direcionem suas atividades ao mercado brasileiro. Além disso, o texto determina que o tratamento desses dados só será permitido se estritamente necessário para a finalidade pretendida, mediante consentimento explícito do titular e com justificativa clara e medidas robustas de segurança.

titular poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados biométricos, e o controlador terá até 15 dias para atender à solicitação — exceto em casos de obrigação legal.

O projeto também reforça o capítulo sancionatório da LGPD, prevendo:

  • Multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração);
  • Publicização da infração após comprovação;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados utilizados indevidamente; e
  • Em caso de reincidência, aplicação em dobro da penalidade anterior.

Segundo o autor, a proposta busca alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, como o GDPR europeu, e responde a preocupações recentes com práticas comerciais envolvendo o escaneamento da íris e outras tecnologias biométricas sensíveis, destacando os riscos de fraude, uso indevido e violação da privacidade.

PROJETOS APENSADOS

Tramitam em conjunto as seguintes proposições:

  • PL 46/2025: dispõe sobre vedação de pagamento ou promessa de pagamento financeiro ou patrimonial de qualquer natureza para obtenção do consentimento para acesso a dado sensível;
  • PL 308/2025:  veda a comercialização de dados pessoais sensíveis, inclusive os dados biométricos da íris, mediante qualquer forma de contraprestação financeira ou econômica;
  • PL 545/2025: incluir a possibilidade de tratamento de dados sensíveis mediante pagamento pecuniário ao titular e para regular o padrão de digitalização.

TRAMITAÇÃO

Após a análise pela CCJC, o projeto seguirá para apreciação pelo Plenário. Caso aprovado, será encaminhado para deliberação pelo Senado Federal.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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