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PL 3211/2025 – Incentivos a provedores regionais de internet | CCOM: Apresentado parecer

O deputado Julio Cesar Ribeiro (REP/DF) apresentou parecer pela aprovação com substitutivo ao PL 3211/2025 (Incentivos a provedores regionais de internet), no âmbito da Comissão de comunicação (CCOM), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao substitutivo – o qual deve se estender até o dia 24 de março.

A matéria aguarda o fim do prazo de emendas para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O SUBSTITUTIVO O substitutivo apresentado pelo relator na CCOM para o PL, incorpora o texto original, as emendas aprovadas pela CINDRE e novas sugestões do relator, visando aperfeiçoar a redação e alinhar com terminologia técnica do setor de telecomunicações.

Ele altera principalmente a definição de provedores regionais e adiciona itens para maior precisão e abrangência. O texto que veio da CINDRE definia provedores regionais como aqueles com atuação em até dois estados e receita bruta anual inferior a R$ 30 milhões. O substitutivo muda para prestadoras de serviços de telecomunicações com participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo, conforme definição da Anatel.

O substitutivo também expande a prioridade de provedores regionais em acessos a: programas de inovaçãocapacitação compartilhamento de infraestrutura. No Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais (Art. 4), remove especificação de IPI e PIS/COFINS nos incentivos tributários –conforme emendas CINDRE – generalizando para “incentivos tributários“. Também foi incluído a criação de um comitê para acompanhamento do programa. O PROJETO

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB/RR), o projeto estabelece incentivos e prioridades para provedores regionais de pequeno e médio porte, com o objetivo de promover a universalização da internet e reduzir desigualdades digitais, especialmente em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica.

Principais pontos:

  • Define como provedores regionais aqueles que atuam em até dois estados e possuem receita bruta anual inferior a R$ 30 milhões;
  • Garante prioridade no acesso a:
  • Linhas de crédito de bancos públicos;
  • Recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST);
  • Editais de apoio à implantação de redes em comunidades tradicionais; e
  • Parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de acesso.
  • Cria o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais (PNIPR), que prevê:
  • Desoneração de IPI e PIS/Cofins na compra de equipamentos;
  • Linhas de financiamento com juros subsidiados e carência estendida; e
  • Apoio jurídico gratuito e modelos padronizados de contratos; e
  • Criação do selo “Provedor Parceiro da Inclusão Digital”, com certificação técnica e benefícios regulatórios.
  • Autoriza a União, por meio do Ministério das Comunicações e da Anatel, a firmar convênios com estados e municípios para:
  • Mapear áreas com baixa cobertura;
  • Apoiar consórcios intermunicipais em infraestrutura compartilhada; e
  • Promover capacitação técnica local.

A regulamentação da lei deverá ocorrer em até 120 dias, com ampla consulta aos setores envolvidos.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CCOM, será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva. Caso aprovado, o projeto seguirá diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo.

 

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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