PL 3040/2025 – Incentivo fiscal para capacitação de jovens em TIC | CCT: Aprovado + Vai à CAE
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou o PL 3040/2025 (incentivo fiscal para empresas que promovam a capacitação de jovens em TIC), nos termos do parecer favorável, com emenda, do senador Confúcio Moura (MDB/RO).
A matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Caso aprovado, o projeto será remetido diretamente a Câmara do Deputados – salvo interposição de recurso para deliberação pelo Plenário do Senado Federal.
O TEXTO APROVADO
Institui incentivo fiscal destinado a estimular a capacitação de jovens trabalhadores em competências voltadas ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Para tanto, térmite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto sobre a Renda devido os valores efetivamente aplicados em programas de capacitação de seus empregados, desde que voltados à formação técnica e digital em áreas estratégicas, como programação, segurança da informação, inteligência artificial, redes e análise de dados.
São os principais pontos do texto aprovado pela CCT:
Benefício Fiscal
- as empresas poderão deduzir do IRPJ os valores comprovadamente despendidos com programas de capacitação em TIC;
- a dedução fica limitada a 5% do imposto devido em cada período de apuração;
- o limite global de impacto fiscal é de R$ 100 milhões anuais;
- o benefício não exclui nem reduz outros incentivos fiscais existentes e não poderá ser utilizado para cálculo da base da CSLL; e
- o Poder Executivo deverá incluir o montante da renúncia fiscal estimada (R$ 100 milhões/ano) no demonstrativo que acompanha o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), conforme os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especificando impactos sobre receitas e despesas.
Natureza das Despesas Dedutíveis | Serão consideradas dedutíveis:
- custos diretos de execução dos programas (material didático, instrutores, infraestrutura).
- remuneração proporcional dos empregados durante o período de capacitação.
- pagamentos decorrentes de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos equivalentes, nos termos regulamentares.
Prevê, ainda, que os procedimentos de comprovação e demais requisitos operacionais serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Parcerias Institucionais
- entidades representativas poderão firmar parcerias em nome de empresas associadas, dispensando convênios individuais;
- tais entidades responderão pela formalização e gestão da parceria, assegurando o alinhamento aos objetivos da lei; e
- estabelece que as instituições parceiras serão responsáveis por colaborar na elaboração do conteúdo, fornecer infraestrutura adequada e emitir certificação aos participantes aprovados;
Público e Estrutura dos Programas | Os programas deverão:
- ser direcionados a empregados entre 18 e 29 anos;
- abranger conteúdos relacionados ao setor de TIC e à transformação digital, como programação, redes, cibersegurança, IA e análise de dados;
- ser desenvolvidos em parceria com, ao menos, uma das seguintes instituições:
- instituições públicas de ensino superior;
- Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
- escolas técnicas públicas estaduais ou municipais; e
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

