skip to Main Content

PL 3040/2025 – Incentivo fiscal para capacitação de jovens em TIC | CCT: Aprovado + Vai à CAE

Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCTaprovou o PL 3040/2025 (incentivo fiscal para empresas que promovam a capacitação de jovens em TIC), nos termos do parecer favorável, com emenda, do senador Confúcio Moura (MDB/RO).

A matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Caso aprovado, o projeto será remetido diretamente a Câmara do Deputados – salvo interposição de recurso para deliberação pelo Plenário do Senado Federal.

O TEXTO APROVADO

Institui incentivo fiscal destinado a estimular a capacitação de jovens trabalhadores em competências voltadas ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Para tanto, térmite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto sobre a Renda devido os valores efetivamente aplicados em programas de capacitação de seus empregados, desde que voltados à formação técnica e digital em áreas estratégicas, como programação, segurança da informação, inteligência artificial, redes e análise de dados.

São os principais pontos do texto aprovado pela CCT:

 Benefício Fiscal

  • as empresas poderão deduzir do IRPJ os valores comprovadamente despendidos com programas de capacitação em TIC;
  • a dedução fica limitada a 5% do imposto devido em cada período de apuração;
  • o limite global de impacto fiscal é de R$ 100 milhões anuais;
  • o benefício não exclui nem reduz outros incentivos fiscais existentes e não poderá ser utilizado para cálculo da base da CSLL; e
  • Poder Executivo deverá incluir o montante da renúncia fiscal estimada (R$ 100 milhões/ano) no demonstrativo que acompanha o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), conforme os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especificando impactos sobre receitas e despesas.

 

Natureza das Despesas Dedutíveis | Serão consideradas dedutíveis:

  • custos diretos de execução dos programas (material didático, instrutores, infraestrutura).
  • remuneração proporcional dos empregados durante o período de capacitação.
  • pagamentos decorrentes de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos equivalentes, nos termos regulamentares.

Prevê, ainda, que os procedimentos de comprovação e demais requisitos operacionais serão definidos em regulamento do Poder Executivo.

Parcerias Institucionais

  • entidades representativas poderão firmar parcerias em nome de empresas associadas, dispensando convênios individuais;
  • tais entidades responderão pela formalização e gestão da parceria, assegurando o alinhamento aos objetivos da lei; e
  • estabelece que as instituições parceiras serão responsáveis por colaborar na elaboração do conteúdo, fornecer infraestrutura adequada emitir certificação aos participantes aprovados;

Público e Estrutura dos Programas | Os programas deverão:

  • ser direcionados a empregados entre 18 e 29 anos;
  • abranger conteúdos relacionados ao setor de TIC e à transformação digital, como programação, redes, cibersegurança, IA e análise de dados;
  • ser desenvolvidos em parceria com, ao menos, uma das seguintes instituições:
  • instituições públicas de ensino superior;
  • Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
  • escolas técnicas públicas estaduais ou municipais; e
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Inteligência Artificial | Planalto apresenta projeto sobre governança de IA

Comunicados do Presidente e Diretorias, Serviços
Foi protocolado o PL 6237/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial.
Continue lendo
Back To Top